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Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de municípios e setores produtivos

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A decisão passa a vigorar a partir da data de sua publicação, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Com isso, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, fazendo com que todas as empresas anteriormente beneficiadas passem a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Adicionalmente, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamento dos municípios, anteriormente reduzida para 8%, retorna ao percentual de 20%.

Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência de abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

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