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MANIFESTO MULTISSETORIAL EM DEFESA DO MARCO LEGAL PARA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O desenvolvimento econômico e social brasileiro exige que o marco legal sobre inteligência artificial se mantenha principiológico para garantir direitos fundamentais e permitir a inovação

As entidades ora representadas vêm defender a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 21, de 2020, apresentado pela Exma. Deputada Luísa Canziani, em 28 de setembro, entendendo que o Brasil precisa avançar na aprovação de um Marco Legal para a Inteligência Artificial (IA) que forneça as bases para o desenvolvimento de novas soluções e investimentos no setor.
O rápido avanço da tecnologia e seus impactos na sociedade exigem peças legislativas à altura e que propiciem ferramentas rápidas e eficazes para a garantia do estímulo à inovação. Dessa forma, os parágrafos a seguir detalham nosso posicionamento sobre a importância de se manter essa peça legislativa inaugural baseada em princípios, de forma a recepcionar os avanços que possam ser necessários como resultado dos debates – seja por meio de regulações infralegais ou legislações complementares.

1. Um Marco Legal de IA deve ser principiológico, como a proposta do substitutivo da Deputada Luísa Canziani
Temos acompanhado com muita atenção os debates em torno do Projeto de Lei n. 21 de 2020, de autoria do Deputado Eduardo Bismarck, sob a relatoria da Deputada Luísa Canziani.

Trata-se de um tema de alta relevância para o desenvolvimento econômico e social brasileiro. A Inteligência Artificial (IA) tem sido tratada por governos no mundo todo como um dos principais diferenciais competitivos e estratégicos para o desenvolvimento e competitividade, nesse e no próximo século. A geopolítica mundial está sendo redesenhada à luz de massivos investimentos em transformação digital e no estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à adoção da IA.

A transformação digital do setor público, a produtividade no setor privado, o incremento de novos serviços e a melhoria da qualidade de vida do cidadão brasileiro, além da introdução competitiva de atores brasileiros nas cadeias globais de valor, dependem da maneira como o Brasil avançará nos debates sobre um Marco Legal para a Inteligência Artificial.

Conforme avançam as iniciativas de pesquisa e desenvolvimento, assim como a adoção de IA, surgem preocupações sobre os efeitos que essa tecnologia pode trazer para a sociedade. A compreensão e debate sobre esses desafios é necessária e meritória, embora ainda carente de reflexão e compreensão sobre os efetivos riscos a serem enfrentados. Se por um lado, os debates sobre regulação e eventuais limitações dos sistemas de IA, que estão sendo realizados no mundo todo – com destaque para os EUA e a Europa – ainda não chegaram a um consenso sobre como se deve avançar, há uma concordância que se deve adotar como premissa uma abordagem baseada em riscos.

Nesse sentido, defendemos a aprovação do PL 21/2020 na forma do substitutivo da Deputada Luísa Canziani, apresentado no dia 28 de setembro de 2021. O texto do substitutivo apresentado traz elementos sólidos que permitirão ao Brasil avançar nesse debate, trazendo uma estrutura de princípios para o avanço da inovação em equilíbrio com a proteção de direitos fundamentais e a possibilidade de estímulo e adoção da inteligência artificial no Brasil de maneira ampla e democrática.

O substitutivo reflete princípios importantes para o desenvolvimento e adoção de IA no Brasil, alinhados com recomendações da OCDE e boas práticas globais sobre o tema, sendo sensível ao momento do desenvolvimento da IA no País. O texto adota uma abordagem principiológica, baseada na gestão de risco e atenta à complexidade das cadeias de agentes envolvidas na oferta de IA e focada na responsabilidade dos agentes de acordo com suas atividades e no limite de sua participação como regra geral, mantendo a legislação aplicável nas relações de consumo e com o Estado. Neste sentido, o substitutivo também aborda a preocupação de um acompanhamento do uso da tecnologia por meio do incentivo à regulação setorial, quando necessária.

Entendemos que é um texto de lei que visa permitir ao Brasil avançar com base nos princípios norteadores do tema, para cidadãos e organizações dos setores público e privado, incentivando a adoção de boas práticas de governança de IA, e tendo essa governança como uma forma de auxiliar no tratamento das preocupações quanto ao uso da tecnologia.

2. O tema da IA transcende o debate sobre proteção de dados pessoais
O Brasil foi palco de um dos mais importantes debates sobre regulação e transformação digital que culminou com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. No entanto, é fundamental que se tenha em mente que a disciplina da Inteligência Artificial é muito mais ampla que a questão da privacidade e da proteção de dados pessoais. Praticamente todos os setores econômicos e quase todas as aplicações automatizadas poderão depender de algum grau de apoio de sistemas de IA. Da prospecção de petróleo e gás até a produção de bens agrícolas e pecuários, a IA será um elemento importante para o desenvolvimento e a competitividade, sendo que muitas delas podem não incluir o tratamento de dados pessoais. Nesse contexto, é importante contemplar aspectos que vão além da privacidade para discutir os eventuais “vieses da IA” sob pena de prejudicar o desenvolvimento socioeconômico do país. Por isso, é de grande relevância a proposta do substitutivo em estimular boas práticas sem vedações prévias, levando o debate para o necessário nível técnico e contextual de órgãos e agentes regulatórios setoriais.

3. O debate vem amadurecendo e é preciso avançar
Algumas das entidades aqui signatárias acompanham esse debate há anos. É notável o avanço que o tema teve no Brasil no primeiro semestre deste ano. Sem dúvida, tivemos importantes contribuições que foram objeto dos debates, e que ainda evoluem no escopo da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA), liderada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações. Também tem sido positiva a atuação da Frente Parlamentar Mista de Economia e Cidadania Digital na busca de um amplo diálogo com a sociedade, assim como o protagonismo da Deputada Luísa Canziani, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o amadurecimento desse debate por meio de audiências públicas.

Dessa maneira, entendemos que a sociedade brasileira está preparada para recepcionar uma proposta principiológica, visando propiciar as condições iniciais para o equilíbrio entre inovação, previsibilidade e proteção de direitos fundamentais. Entendemos que ainda há todo um debate fino e aprofundado a ser feito, mas que este carecerá de ampla observação setorial de casos e usos concretos por empresas, academia, especialistas, setor público e pela sociedade civil.

4. Mecanismos de cumprimento propostos pelo Marco Legal de IA
A abordagem do substitutivo ao PL 21 tem o mérito, ainda, de ser sensível em relação à maturidade das instituições já consolidadas, bem como à situação de escassez de recursos orçamentários do País, aproveitando-se da estrutura existente para a garantia da aplicação e cumprimento dos preceitos do projeto.

Em síntese, o Brasil possui um sistema institucional e regulatório robusto para assegurar a proteção de direitos individuais, de modo que não há necessidade de criação de uma nova autoridade, nem de sanções específicas para a garantia de direitos e obrigações decorrentes do uso da IA, visto que tais atividades estão sujeitas a todo o arcabouço constitucional e legal do País.

Chegou o momento de o Brasil dar um passo essencial para a promoção da inovação, em equilíbrio com a necessária segurança e a proteção de direitos.

ABES – Associação Brasileira de Empresas de Software
ABO2O – Associação Brasileira de Online to Offline
ABRIA — Associação Brasileira de Inteligência Artificial
ACATE – Associação Catarinense de Tecnologia
ALAI – Associação latino-americana de Internet
AMOBITEC – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia
ANBC – Associação Nacional dos Birôs de Crédito
Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais
Câmara-e.net – Câmara Brasileira da Economia Digital
CNDL – Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas
FecomercioSP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
Federação Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo
I2AI – International Association of Artificial Intelligence
Movimento Brasil Competitivo
Zetta

Para donwload do manifesto em PDF clique aqui Manifesto Defesa Marco Legal de AI Setembro 2021.

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