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ANPD publica regulamento sobre a atuação do encarregado
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (17) a Resolução ANPD n° 18/2024, que aprova o regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
📄 A Resolução
A medida estabelece normas complementares referentes à indicação, definição, atribuições e atuação do encarregado pelo tratamento de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O normativo determina que a indicação do encarregado deve ser formalizada por meio de um documento escrito, datado e assinado, que deve ser apresentado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quando solicitado.
Em casos de ausência, impedimento ou vacância, é obrigatório designar formalmente um substituto, assegurando que os direitos dos titulares e as comunicações com a ANPD não sejam prejudicados. Entidades públicas devem indicar encarregados, preferencialmente servidores com reputação ilibada, e a indicação deve ser publicada no Diário Oficial.
A indicação de encarregado por operadores é facultativa, mas considerada uma boa prática de governança. Os agentes de tratamento devem definir as qualificações profissionais necessárias para o desempenho das atribuições do encarregado.
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