Consultas Públicas | ME – Critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica

Consulta Pública (link) ME | Critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica.

 

  • Objetiva o aprimoramento de Instrução Normativa que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com base na nova Lei de Licitação.
  • O critério de julgamento por técnica e preço será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnicas das propostas que superaram os requisitos mínimos divulgados no edital forem relevantes aos fins esperados pela Administração nas licitações de:
  • I – serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, preferencialmente, realizados em trabalhos relativos , entre outros, a:
    • a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
    • b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
    • c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
    • d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
    • e) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; e
    • f) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia.
  • II – serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
  • III – bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
  • IV – obras e serviços especiais de engenharia; e
  • V – objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
  • O critério de julgamento por técnica e preço será adotado:
    • I – na modalidade concorrência; ou
    • II – na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, quando o critério for entendido como o que melhor se adequa à solução identificada na fase de diálogo.
  • Deverá ser observada as vedações constantes no art. 14 da nova Lei de Licitações. A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo federal.
  • Os interessados poderão enviar suas contribuições até o dia 7 de novembro por meio de formulário disponível na página da Consulta Pública.

 

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