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Conselho Diretor prorroga a entrada em vigor do Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações

Na quarta-feira, 28 de agosto de 2024, o Conselho Diretor da Anatel analisou os pedidos de prorrogação de vigência de dispositivos da Resolução nº 765, que instituiu o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). As operadoras Telefônica Brasil S.A., Claro S.A., e TIM S.A. solicitaram a prorrogação devido à complexidade na implementação das novas exigências regulatórias.

O conselheiro Alexandre Freire, relator do caso, destacou os desafios enfrentados para a adaptação ao novo RGC, que envolveu reestruturação de sistemas operacionais e treinamento intensivo. Ele defendeu a necessidade de um prazo único para a entrada em vigor de todas as disposições do RGC, visando garantir um ambiente regulatório estável e transparente.

Freire considerou adequada a prorrogação do prazo de entrada em vigor do RGC, alinhando a decisão com precedentes do Conselho Diretor e boas práticas regulatórias recomendadas pela OCDE. Ele enfatizou que a Anatel seguiu as diretrizes da Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória, promovendo uma regulação eficiente e previsível para o setor de telecomunicações.

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