Carta

Nota Oficial da Federação Assespro sobre o Resultado das Eleições 2022

A sociedade brasileira elegeu no último domingo Luiz Inácio Lula da Silva como seu novo Presidente da República. A partir do primeiro dia de janeiro de 2023, ele estará no comando da nação com a enorme responsabilidade de governar não só para aqueles que lhe confiaram o voto, mas para todos os cidadãos brasileiros.

A Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO), com quase cinco décadas de atuação em defesa do Setor de TI e representando mais de 2.500 empresas em todo o País, saúda o presidenciável eleito e reafirma seu compromisso de colaborar com o desenvolvimento do Brasil.

A ASSESPRO destaca a importância do compromisso público assumido por meio da “Carta para o Brasil de Amanhã”, ao incorporar a importância da tecnologia da informação como um dos pilares para a melhoria da economia nacional. Esse compromisso está alinhado com o “Manifesto aos Presidenciáveis” *, lançado pela ASSESPRO durante a campanha eleitoral, e entregue às campanhas de todos os principais candidatos.

A ASSESPRO ressalta ainda que nesse Manifesto também destacou a importância de desenvolver e capacitar recursos humanos, para que a inovação trazida pela tecnologia da informação não seja ameaçada pelo déficit desses recursos, que se constituem em profissionais que recebem remuneração acima da média do mercado de trabalho. A ASSESPRO ressalta que a gestão dos processos de inovação, em todos os seus aspectos, é crucial para garantir o êxito da implementação e a conquista dos benefícios que tecnologias como o sinal de telefonia móvel 5G, Internet das Coisas, Inteligência Artificial e Computação Quântica poderão trazer para o tecido produtivo nacional, incluindo o segmento industrial, o setor agrícola, o setor de serviços e todas as atividades sociais que hoje se baseiam na tecnologia.

A ASSESPRO parabeniza todos os governadores, senadores e deputados federais eleitos neste ciclo eleitoral recém-encerrado, e garante a todos, que como sempre ocorreu nas últimas cinco décadas, seguirá trabalhando intensamente e lado a lado com todos pelo fortalecimento do Setor de TI, cientes da importância que temos para o País.

Juntos Somos Mais!

 *Acesse o Manifesto em bit.ly/manifestoassespro

CARTA DE APOIO À SRA. LETÍCIA BATISTELA

A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ASSESPRO), por sua Diretoria nacional e regionais, vem a público, por força do teor de recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em conjunto com o Ministério Público de Contas daquele Estado, manifestar seu irrestrito apoio à Letícia Batistela, externando sua firme convicção quanto à lisura, integridade e legalidade de sua atuação no cargo de Vice-Presidente Jurídica da ASSESPRO e de Presidente do Conselho de Inteligência Jurídica da entidade.

Fundada em 1976, a ASSESPRO é a entidade mais antiga e de maior representatividade e capilaridade nacional das empresas brasileiras do setor de TI; não possui fins lucrativos e foi criada com o intuito de formar lideranças e representar empresas nacionais produtoras e desenvolvedoras de software, produtos e serviços de tecnologia da informação, telecomunicações e internet, tanto do setor público como privado.

Ao longo dessas quatro décadas, a entidade vem defendendo pautas de interesse do setor empresarial brasileiro (público e privado) e da indústria nacional da tecnologia da informação, tendo mais de 2.500 empresas associadas sediadas em todo o país, com representação regional em 13 estados da federação, incluindo a Procempa que, frisa-se, é associada há mais de 20 anos.

Em homenagem à verdade, registramos que Letícia Batistela passou por diversos cargos na ASSESPRO, sem qualquer fato pregresso que manche sua trajetória, começando pela Regional RS para, após, abrilhantar o quadro nacional, tornando-se, por mérito, uma liderança nacionalmente reconhecida pela luta por um setor de tecnologia nacional forte e pujante.

A Federação Assespro é uma entidade historicamente comprometida com a ética e com o interesse público superior, tendo sua história marcada pela honra e séria dedicação ao bem do Brasil: visando o aprimoramento das instituições e o desenvolvimento empresarial responsável, o que pode ser comprovado pelas incontáveis ações e iniciativas virtuosas realizadas por suas regionais e pela Nacional ao longo destes 45 anos.

Sendo assim, a Diretoria da ASSESPRO, bem como seus associados, reforçam sua total confiança na conduta ilibada e imparcial de Letícia Batistela – profissional de reconhecida atuação e relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento das atividades e políticas públicas, visando o fomento da Tecnologia de Informação e Inovação na cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande de Sul e em todo o país, reputando por infundadas quaisquer alegações ou ilações que visem atingir a sua ilibada reputação e irretocável conduta profissional.

Brasília – DF, 14 de outubro de 2021.

Respeitosamente,

ITALO NOGUEIRA

Presidente

Faça download da carta aqui Ofício nº 043-2021. 

MANIFESTO PÚBLICO EM DEFESA DO EMPREGO (manutenção desoneração da folha)

As associações e entidades setoriais abaixo assinadas – que representam alguns dos segmentos econômicos mais expressivos em termos de geração de empregos do Brasil – vêm respeitosamente expor e reiterar a importância da manutenção da política da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB (comumente referida como “desoneração da folha de pagamentos”) contemplada no texto do PL 2541/2021, de autoria do Deputado Federal Efraim Filho (DEM/PB) e relatado nesta Comissão pelo Deputado Deegado Marcelo Freitas (PSL/MG).

Juntos, esses 17 setores, que abrangem segmentos da indústria, serviços agronegócios, construção civil, transportes e tecnologia, geram mais de 8 milhões de empregos diretos, representando imprescindíveis oportunidades de inclusão e distribuição de renda para trabalhadores de diversos extratos socioeconômicos, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade – especialmente de jovens, primeiro emprego e mulheres. Dados do CAGED/Novo CAGED e RAIS (2021) atestam que esses setores apresentaram um crescimento da ordem de 425 mil novos empregos no período entre janeiro de 2017 e junho de 2021 – o que demonstra a relevância e efetividade da manutenção desta política pública, a despeito do cenário desafiador da pandemia e da estagnação da atividade econômica.
Falamos aqui de segmentos bastante intensivos em trabalho – logo, altamente geradores de empregos – e fortemente capilares, com atuação consolidada em regiões remotas e menos desenvolvidas do Brasil, de tal sorte que, em muitas localidades, representam a
principal – senão a única – fonte geradora de emprego e renda, especialmente no Nordeste.

Ressaltamos também que esta política pública estimula a formalização do mercado de trabalho no país, tendo em vista que a tributação sobre o faturamento alcança todos os tipos de trabalhadores, o que representa, inequivocamente uma maior arrecadação – estimada
em R$ 13,9 bilhões adicionais, se comparado ao recolhimento incidente sobre a folha de pagamentos previsto entre os anos de 2021-2025.

A desoneração da folha de pagamentos representa a manutenção de importante componente da competitividade internacional de alguns dos setores, especialmente dos exportadores e daqueles dependentes de mão de obra altamente especializada, ao reduzir o
custo indireto da mão de obra aplicada. Destacamos aqui a robusta recuperação tanto das agroindústrias de aves e suínos – que consolidaram as suas posições entre os líderes globais na produção e exportação – como do setor de TI, que segue trajetória expressivamente crescente na exportação de hardware e serviços (respectivamente, 5% e 30% anuais).

Alertamos aos Srs. Parlamentares que a não prorrogação da CPRB para estes 17 setores terá como efeitos imediatos, representar a desmobilização de pelo menos 1 milhão de colaboradores, apenas dos setores que subscrevem essa nota.  A extinção da CPRB poderá implicar repasses de parte significativa desses custos para os seus clientes e/ou usuários, o que repercutirá invariavelmente, nos curto e médio prazos, sobre os preços médios praticados em uma série de cadeias produtivas., dado que as empresas não terão como absorver integralmente os impactos do aumento dos encargos advindos do fim da política. Um dos exemplos mais diretamente observável vem a ser o de transporte público coletivo por ônibus, que projeta uma majoração imediata de custos de mais de 6% com o fim da CPRB.

Ressaltamos que, sob a ótica fiscal, a prorrogação da vigência da CPRB ensejará menor gasto público oriundo de programas de auxílio estatal, assim como contribuirá com a maior arrecadação, em especial para a previdência e sobre o consumo, dada a intensidade em mão
de obra nos setores que são hoje beneficiados por esta política. E é nesse contexto que a política deve ser avaliada na esfera fiscal, de tal forma que é plenamente factível a adequação orçamentária desta medida.

Em suma, a extinção da CPRB, sem qualquer alternativa viável política e economicamente no curto prazo, resultará em efeitos perversos para a economia nacional – traduzido em perdas de empregos formais e de competitividade para cadeias exportadoras, inflação sobre cestas de bens e serviços indispensáveis à população e revisão sobre decisão de investimentos (que, inevitavelmente, serão revertidos para outros países, com menores custos e melhores oportunidades).

Isso posto, reafirmamos por meio deste “Manifesto”, a vital importância para os 17 setores que esta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC delibere com urgência pela aprovação do relatório do PL 2541/2021 nos termos do parecer do Deputado Jerônimo
Goergen (Progressistas/RS), aprovado por unanimidade pela Comissão de Finanças e Tributação.

Atenciosamente,
Associações e entidades:

ABERT – Associação Brasileira de Emissora de Rádio e Televisão;
ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software;
ABICAÇALDOS – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados;
ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos;
ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção;
ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal;
ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão;
ABT – Associação Brasileira de Telesserviços;
ANJ – Associação Nacional de Jornais;
ASSESPRO – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação;
Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais
CICB – Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil;
FABUS – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus;
FENAINFO – Federação Nacional das Empresas de Informática;
FENINFRA – Federação Nacional de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática;
Igeoc – Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança;
NTC – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística;
NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos;
SINICON – Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada.

Para download do PDF completo clique aqui Manifesto Público em Defesa do Emprego.

MANIFESTO MULTISSETORIAL EM DEFESA DO MARCO LEGAL PARA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O desenvolvimento econômico e social brasileiro exige que o marco legal sobre inteligência artificial se mantenha principiológico para garantir direitos fundamentais e permitir a inovação

As entidades ora representadas vêm defender a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 21, de 2020, apresentado pela Exma. Deputada Luísa Canziani, em 28 de setembro, entendendo que o Brasil precisa avançar na aprovação de um Marco Legal para a Inteligência Artificial (IA) que forneça as bases para o desenvolvimento de novas soluções e investimentos no setor.
O rápido avanço da tecnologia e seus impactos na sociedade exigem peças legislativas à altura e que propiciem ferramentas rápidas e eficazes para a garantia do estímulo à inovação. Dessa forma, os parágrafos a seguir detalham nosso posicionamento sobre a importância de se manter essa peça legislativa inaugural baseada em princípios, de forma a recepcionar os avanços que possam ser necessários como resultado dos debates – seja por meio de regulações infralegais ou legislações complementares.

1. Um Marco Legal de IA deve ser principiológico, como a proposta do substitutivo da Deputada Luísa Canziani
Temos acompanhado com muita atenção os debates em torno do Projeto de Lei n. 21 de 2020, de autoria do Deputado Eduardo Bismarck, sob a relatoria da Deputada Luísa Canziani.

Trata-se de um tema de alta relevância para o desenvolvimento econômico e social brasileiro. A Inteligência Artificial (IA) tem sido tratada por governos no mundo todo como um dos principais diferenciais competitivos e estratégicos para o desenvolvimento e competitividade, nesse e no próximo século. A geopolítica mundial está sendo redesenhada à luz de massivos investimentos em transformação digital e no estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à adoção da IA.

A transformação digital do setor público, a produtividade no setor privado, o incremento de novos serviços e a melhoria da qualidade de vida do cidadão brasileiro, além da introdução competitiva de atores brasileiros nas cadeias globais de valor, dependem da maneira como o Brasil avançará nos debates sobre um Marco Legal para a Inteligência Artificial.

Conforme avançam as iniciativas de pesquisa e desenvolvimento, assim como a adoção de IA, surgem preocupações sobre os efeitos que essa tecnologia pode trazer para a sociedade. A compreensão e debate sobre esses desafios é necessária e meritória, embora ainda carente de reflexão e compreensão sobre os efetivos riscos a serem enfrentados. Se por um lado, os debates sobre regulação e eventuais limitações dos sistemas de IA, que estão sendo realizados no mundo todo – com destaque para os EUA e a Europa – ainda não chegaram a um consenso sobre como se deve avançar, há uma concordância que se deve adotar como premissa uma abordagem baseada em riscos.

Nesse sentido, defendemos a aprovação do PL 21/2020 na forma do substitutivo da Deputada Luísa Canziani, apresentado no dia 28 de setembro de 2021. O texto do substitutivo apresentado traz elementos sólidos que permitirão ao Brasil avançar nesse debate, trazendo uma estrutura de princípios para o avanço da inovação em equilíbrio com a proteção de direitos fundamentais e a possibilidade de estímulo e adoção da inteligência artificial no Brasil de maneira ampla e democrática.

O substitutivo reflete princípios importantes para o desenvolvimento e adoção de IA no Brasil, alinhados com recomendações da OCDE e boas práticas globais sobre o tema, sendo sensível ao momento do desenvolvimento da IA no País. O texto adota uma abordagem principiológica, baseada na gestão de risco e atenta à complexidade das cadeias de agentes envolvidas na oferta de IA e focada na responsabilidade dos agentes de acordo com suas atividades e no limite de sua participação como regra geral, mantendo a legislação aplicável nas relações de consumo e com o Estado. Neste sentido, o substitutivo também aborda a preocupação de um acompanhamento do uso da tecnologia por meio do incentivo à regulação setorial, quando necessária.

Entendemos que é um texto de lei que visa permitir ao Brasil avançar com base nos princípios norteadores do tema, para cidadãos e organizações dos setores público e privado, incentivando a adoção de boas práticas de governança de IA, e tendo essa governança como uma forma de auxiliar no tratamento das preocupações quanto ao uso da tecnologia.

2. O tema da IA transcende o debate sobre proteção de dados pessoais
O Brasil foi palco de um dos mais importantes debates sobre regulação e transformação digital que culminou com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. No entanto, é fundamental que se tenha em mente que a disciplina da Inteligência Artificial é muito mais ampla que a questão da privacidade e da proteção de dados pessoais. Praticamente todos os setores econômicos e quase todas as aplicações automatizadas poderão depender de algum grau de apoio de sistemas de IA. Da prospecção de petróleo e gás até a produção de bens agrícolas e pecuários, a IA será um elemento importante para o desenvolvimento e a competitividade, sendo que muitas delas podem não incluir o tratamento de dados pessoais. Nesse contexto, é importante contemplar aspectos que vão além da privacidade para discutir os eventuais “vieses da IA” sob pena de prejudicar o desenvolvimento socioeconômico do país. Por isso, é de grande relevância a proposta do substitutivo em estimular boas práticas sem vedações prévias, levando o debate para o necessário nível técnico e contextual de órgãos e agentes regulatórios setoriais.

3. O debate vem amadurecendo e é preciso avançar
Algumas das entidades aqui signatárias acompanham esse debate há anos. É notável o avanço que o tema teve no Brasil no primeiro semestre deste ano. Sem dúvida, tivemos importantes contribuições que foram objeto dos debates, e que ainda evoluem no escopo da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA), liderada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações. Também tem sido positiva a atuação da Frente Parlamentar Mista de Economia e Cidadania Digital na busca de um amplo diálogo com a sociedade, assim como o protagonismo da Deputada Luísa Canziani, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o amadurecimento desse debate por meio de audiências públicas.

Dessa maneira, entendemos que a sociedade brasileira está preparada para recepcionar uma proposta principiológica, visando propiciar as condições iniciais para o equilíbrio entre inovação, previsibilidade e proteção de direitos fundamentais. Entendemos que ainda há todo um debate fino e aprofundado a ser feito, mas que este carecerá de ampla observação setorial de casos e usos concretos por empresas, academia, especialistas, setor público e pela sociedade civil.

4. Mecanismos de cumprimento propostos pelo Marco Legal de IA
A abordagem do substitutivo ao PL 21 tem o mérito, ainda, de ser sensível em relação à maturidade das instituições já consolidadas, bem como à situação de escassez de recursos orçamentários do País, aproveitando-se da estrutura existente para a garantia da aplicação e cumprimento dos preceitos do projeto.

Em síntese, o Brasil possui um sistema institucional e regulatório robusto para assegurar a proteção de direitos individuais, de modo que não há necessidade de criação de uma nova autoridade, nem de sanções específicas para a garantia de direitos e obrigações decorrentes do uso da IA, visto que tais atividades estão sujeitas a todo o arcabouço constitucional e legal do País.

Chegou o momento de o Brasil dar um passo essencial para a promoção da inovação, em equilíbrio com a necessária segurança e a proteção de direitos.

ABES – Associação Brasileira de Empresas de Software
ABO2O – Associação Brasileira de Online to Offline
ABRIA — Associação Brasileira de Inteligência Artificial
ACATE – Associação Catarinense de Tecnologia
ALAI – Associação latino-americana de Internet
AMOBITEC – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia
ANBC – Associação Nacional dos Birôs de Crédito
Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais
Câmara-e.net – Câmara Brasileira da Economia Digital
CNDL – Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas
FecomercioSP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
Federação Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo
I2AI – International Association of Artificial Intelligence
Movimento Brasil Competitivo
Zetta

Para donwload do manifesto em PDF clique aqui Manifesto Defesa Marco Legal de AI Setembro 2021.

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