Consultas Públicas | MDIC – Importação por exame de similaridade
Consulta Pública nº 38 (link) | MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade |
- Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 31 de outubro.
- Para os pedidos de licença de importação sujeitos à análise do Decex deverão ser respeitadas as regras estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais (art. 22 da Portaria Secex nº 249/2023).
- Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.
- Dentre os itens listados na consulta pública, destaca-se o seguinte bem relacionado à TIC:
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- Placa Controladora de dispositivo de armazenamento em disco, modelo M110 NEC;
- Conversor estático, fonte de alimentação AC 1100W Cisco;
- Conversor de corrente contínua, fonte de alimentação DC 2500W Cisco;
- Dispositivo para emissão, transmissão e recepção de dados Cisco;
- Monitores de vídeo profissional utilizados em ilhas de edição Sony;
- Placa de controle genérica GCC Intuitive; e
- Processador IP multi imagem Grass Valley.
Consulta Pública nº 39 (link) | MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade |
- Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 7 de novembro.
- Para os pedidos de licença de importação sujeitos à análise do Decex deverão ser respeitadas as regras estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais (art. 22 da Portaria Secex nº 249/2023).
- Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.
- Dentre os itens listados na consulta pública, destaca-se o seguinte bem relacionado à TIC:
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- Aparelho para comutação de pacotes de dados, Switch Ethernet;
- Aparelho para comutação de pacotes de dados, Switch Cisco; e
- Dispositivo para emissão, transmissão e recepção de dados.