Consultas Públicas

Consultas Públicas | MDIC – Importação por exame de similaridade

Consulta Pública nº 38 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 31 de outubro.

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destaca-se o seguinte bem relacionado à TIC:

    • Placa Controladora de dispositivo de armazenamento em disco, modelo M110 NEC;
    • Conversor estático, fonte de alimentação AC 1100W Cisco;
    • Conversor de corrente contínua, fonte de alimentação DC 2500W Cisco;
    • Dispositivo para emissão, transmissão e recepção de dados Cisco;
    • Monitores de vídeo profissional utilizados em ilhas de edição Sony;
    • Placa de controle genérica GCC Intuitive; e
    • Processador IP multi imagem Grass Valley.

Consulta Pública nº 39 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 7 de novembro.

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destaca-se o seguinte bem relacionado à TIC:

    • Aparelho para comutação de pacotes de dados, Switch Ethernet;
    • Aparelho para comutação de pacotes de dados, Switch Cisco; e
    • Dispositivo para emissão, transmissão e recepção de dados.

Consultas Públicas | SERPRO – Produtos e serviços para o marketplace do Serpro Cloud One e MDIC – Importação por exame de similaridade

Consulta Pública n° 509 (link) SERPRO | Produtos e serviços para o marketplace do Serpro Cloud One

  • Objetiva identificar fabricantes de softwares de Data Analytics, Business Intelligence, Big Data, Data Mining e Data Science interessados em prover produtos e serviços no marketplace do Serpro Cloud One.

  • O ambiente do Serpro Cloud One é composto por um conjunto de ferramentas do programa VMware Cloud Provider (VMware Cloud Provider Program – VCPP), de modo que a os produtos e serviços devem adotar tais ferramentas como infraestrutura base.

  • Os fabricantes interessados devem enviar a proposta técnica junto com os documentos de habilitação para o e-mail serprocloudone-pmi@serpro.gov.br, com o título “Proposta Técnica – PMI Serpro Cloud One”, até o dia 5 de dezembro.

Consulta Pública nº 35 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 10 de outubro.

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à TIC:

    • Microventilador 2 Cisco N9K;
    • Carregador de bateria de íon de lítio IDX com potência máxima 220W;
    • Bateria recarregável de íon de lítio Sony com capacidade 97WH;
    • Switch Cisco Catalyst 3750 de 48 portas;
    • Dispositivo de interface IP da Clear-Com; e
    • Módulo transceptor SFP da Cisco.

Consulta Pública nº 36 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 17 de outubro.

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destaca-se o seguinte bem relacionado à TIC:

    • Microventilador com área de carcaça, para comutador Cisco.

Consultas Públicas | ABNT e MDIC

Chamamento Público n° 1 (link) MDIC | Registro público de empresas

  • O objetivo da minuta é a simplificação do regramento sobre o registro público de empresas. Entre as novidades propostas pelo novo texto está a unificação de entendimentos em nível nacional, padronizando a atuação das juntas comerciais em todo o Brasil, de forma a evitar diferentes interpretações quanto às exigências para abrir uma empresa que acabam variando entre um estado e outro. Outros pontos, são as medidas de desburocratização, a padronização dos procedimentos de arquivamentos de atos de empresários e sociedade empresarial.

  • As contribuições podem ser enviadas até o dia 8 de setembro, através dos links interativos disponíveis na página da consulta ou para o e-mail drei@economia.gov.br.

Consulta Nacional ABNT ABNT/CB-021 Tecnologias da Informação e Transformação Digital

  • Quando surge a necessidade da normalização de determinado tema, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) encaminha o assunto ao Comitê Técnico responsável, onde será exposto aos diversos setores envolvidos. Uma vez elaborado o Projeto de Norma com o assunto solicitado, ele é então submetido à Consulta Nacional.

  • Neste processo, o Projeto de Norma, elaborado por uma Comissão de Estudo representativa das partes interessadas e setores envolvidos com o tema, é submetido à apreciação da sociedade. Durante este período, qualquer interessado pode se manifestar a fim de recomendar à Comissão de Estudo autora:

  1. aprovação do texto como apresentado;
  2. aprovação do texto com sugestões; ou
  3. sua não aprovação, devendo, para tal, apresentar as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação.

  • Nesse sentido, informamos que se encontram abertos no âmbito da Consulta Nacional da ABNT, os seguintes novos projetos de revisão NBR, de interesse da indústria da construção, que seguem:

 

             ABNT/CB-021 Tecnologias da Informação e Transformação Digital

o    Projeto O ABNT NBR ISO/IEC 27035 no âmbito de ABNT/CB-021 Tecnologias da Informação e Transformação Digital, sobre Tecnologia da informação — Gestão de incidentes de segurança da informação – Parte 1: Princípios e processo aberto a contribuição até o dia 02/10/2023.

  • Para votar no Projeto, basta seguir as instruções abaixo:

  • Clique no link do projeto “ABNT NBR xxx”;
  • Digite seu e-mail e senha, caso não esteja cadastrado digite seu e-mail em “fazer seu cadastro na ABNT”; e
  • Você terá a opção de visualizar o projeto (disponibilizado aqui também) e votar.

Consulta Pública nº 33 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 26 de setembro.

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens interesse da indústria de TIC:

    • Módulo servidor Proliant com processador Intel Xeonsilver 4208;
    • Fonte de alimentação de saída dupla IDX;
    • Placa responsável pelo pré-processamento de dados; e
    • Módulo Laser de banda ultra estreita (UNL).

Consulta Pública | ANPD – Tratamento de dados por legítimo interesse

LEGÍTIMO INTERESSE

A hipótese legal do legítimo interesse é uma das bases legais da LGPD, que dá origem a um conjunto de direitos e deveres para controladores, terceiros e titulares, e que possibilita o tratamento de dados pessoais quando necessário para o atendimento de interesses legítimos do controlador ou de terceiros. Trata-se de teste de ponderação que deve ser realizado sempre que o controlador e/ou terceiro optar por justificar ou entender aplicável a utilização dessa base legal.

Esse tipo de tratamento está previsto no art. 7º, IX + art. 10, I + 37, caput, da LGPD, que indicam a possibilidade do tratamento de dados pessoais gerais, para dados não sensíveis, estabelecendo que quando necessário, o controlador ou terceiro poderão utilizar esses dados, desde que tais interesses e finalidades não violem direitos e liberdades fundamentais do titular de dados que exijam a proteção dos dados pessoais.

CONSULTA PÚBLICA

O estudo preliminar – em consulta –, tem o objetivo de subsidiar o conteúdo do Guia Orientativo – em elaboração –, sobre a hipótese legal do legítimo interesse, a partir da junção da expertise técnica da Autoridade com a experiência prática dos agentes de tratamento sobre o tema.

A interpretação desses dispositivos é objeto de acentuada controvérsia entre acadêmicos, profissionais da área e representantes da sociedade civil, o que, na prática, se configura como uma situação de incerteza jurídica para os agentes de tratamento, nomeadamente em razão da indefinição sobre quais situações autorizam o tratamento de dados pessoais baseado na hipótese legal do legítimo interesse do controlador ou de terceiro.

Nesse sentido, o estudo traz orientações sobre a interpretação e a aplicação prática dessa hipótese legal, apresentando as definições dos institutos que os cercam, além de parâmetros de interpretação.  Também é apresentado um modelo de teste de balanceamento, que leva em conta finalidade, necessidade, balanceamento e salvaguardas.

Destaca-se, ainda, que as orientações apresentadas no texto, incluindo o teste de balanceamento, também são aplicáveis à hipótese legal para a “garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular”. Embora limitada a uma finalidade específica, esta hipótese legal segue sistemática similar à do legítimo interesse, visto que autoriza o tratamento de dados pessoais, desde que não prevaleçam direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

DEFINIÇÕES E PARAMETROS

A fim de melhor discutir a hipótese legal, o estudo apresenta definições e parâmetros de interpretação, assim como aponta vários exemplos práticos de como deve ser interpretada a legislação, a saber:

  • natureza dos dados pessoais (ex: dados pessoais de saúde);
  • prevenção à fraude e à segurança e teste de balanceamento;
  • dados pessoais de crianças e adolescentes (ex: dados de estudantes para acesso ao WiFi da escola; uso para anúncios publicitários; uso de câmeras em shopping centers; envio de promoções de livros e produtos);
  • interesse legítimo;
  • interesse do controlador e de terceiro (ex: divulgação de cursos de idioma);
  • direitos e liberdades fundamentais;
  • legítima expectativa do titular (ex: instalação de software para rastrear atividades e medir a produtividade de funcionários; e envio de mensagens com propagandas para clientes de loja virtual); e
  • necessidade, transparência e registro de operações.

Ademais, o estudo apresenta, em seu Anexo I, uma síntese das principais recomendações e parâmetros de interpretação da hipótese, conforme imagem anexa.

PRAZO E PARTICIPAÇÃO

Os interessados poderão fazer suas contribuições até o dia 15 de setembro, através da plataforma Participa+Brasil.

Caso deseje compartilhar relatórios, imagens ou outros anexos, será possível enviar para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br. Por e-mail serão aceitos apenas anexos, com materiais complementares às respostas fornecidas. Cada usuário somente pode enviar contribuições uma única vez.

Consultas Públicas | Finep/MCTI, ABNT e MDIC

 

Prêmio (link) Finep/MCTI | Prêmio Mulheres Inovadoras – 4ª Edição (2023)

 

  • Objetiva selecionar 6 startups de cada região do país (somando 30 empresas), para 7 semanas de aceleração com uma equipe de mentores e palestrantes das iniciativas pública e privada.

 

  • O Programa Mulheres Inovadoras visa estimular startups lideradas por mulheres, de forma a contribuir para o aumento da representatividade feminina no cenário empreendedor nacional, por meio da capacitação e do reconhecimento de empreendimentos que possam favorecer o incremento da competitividade brasileira. Ao final, haverá uma apresentação para uma Banca de Avaliação Regional. Aquelas que cumprirem todo o processo de forma satisfatória receberão um prêmio de R$ 52 mil para usar em seu negócio, mas uma de cada região será escolhida pela Banca para receber um prêmio diferenciado, no valor de R$ 100 mil.

 

  • As propostas serão selecionadas considerando-se as seguintes linhas temáticas:

 

             Temas Prioritários:

  • Healthtech;
  • Educação;
  • Saneamento Básico e segurança hídrica;
  • Agritech, Saúde Animal e Foodtech;
  • Defesa e Segurança Nacional;
  • Cidades Inteligentes e Sustentáveis;
  • Energia Renovável e Eficiência Energética;
  • Bioeconomia;
  • Tratamento da Poluição e de Resíduos Sólidos;
  • Monitoramento, prevenção e recuperação de desastres naturais e ambientais;
  • Preservação ambiental;
  • Segurança pública ou privada.

 

Tecnologias Prioritárias:

    • Biotecnologia;
    • Inteligência Artificial;
    • Internet das Coisas (IoT);
    • Nanotecnologia;
    • 5G e Wi-fi 6;
    • Blockchain;
    • Nuvem;
    • Realidade Estendida (XR) e interfaces imersivas;
    • Automação de processos robóticos (RPA);
    • Big data.

 

  • As propostas apresentadas deverão ser aderentes a, pelo menos, uma das Tecnologias Prioritárias e necessariamente também a, pelo menos, um dos Temas Prioritários.

 

  • Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para realização de obras/serviços de engenharia, mediante apresentação do projeto básico, conforme orientação disponível.

 

  • Os interessados poderão enviar suas propostas até 4 de agosto, por meio do preenchimento dos dados de acordo com orientações contidas no Formulário de Apresentação de Propostas (FAP). Outros documentos podem ser acessados no link do Edital.

 

Consulta Nacional ABNT ABNT/CB-021 Tecnologias da Informação e Transformação Digital

 

  • Quando surge a necessidade da normalização de determinado tema, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) encaminha o assunto ao Comitê Técnico responsável, onde será exposto aos diversos setores envolvidos. Uma vez elaborado o Projeto de Norma com o assunto solicitado, ele é então submetido à Consulta Nacional.

 

  • Neste processo, o Projeto de Norma, elaborado por uma Comissão de Estudo representativa das partes interessadas e setores envolvidos com o tema, é submetido à apreciação da sociedade. Durante este período, qualquer interessado pode se manifestar a fim de recomendar à Comissão de Estudo autora:

 

  1. aprovação do texto como apresentado;
  2. aprovação do texto com sugestões; ou
  3. sua não aprovação, devendo, para tal, apresentar as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação.

 

  • Nesse sentido, informamos que se encontram abertos no âmbito da Consulta Nacional da ABNT, os seguintes novos projetos de revisão NBR, de interesse da indústria da construção, que seguem:

 

ABNT/CB-021 Tecnologias da Informação e Transformação Digital

 

 

  • Para votar no Projeto, basta seguir as instruções abaixo:

 

  • Clique no link do projeto “ABNT NBR xxx”;
  • Digite seu e-mail e senha, caso não esteja cadastrado digite seu e-mail em “fazer seu cadastro na ABNT”; e
  • Você terá a opção de visualizar o projeto (disponibilizado aqui também) e votar.

 

Consulta Pública nº 23 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

 

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 18 de julho.

 

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

 

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à indústria de TIC:

 

    • Equipamento utilizado para conexão de todos os elementos de rede, Switch Cisco Catalyst 2960X e XR Cisco Switches; e
    • Roteador digital Cisco serie NCS 5500, com SyncE, sem capacidade de conexão sem fio e sem interface serial.

 

Consulta Pública nº 24 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

 

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 25 de julho.

 

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

 

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à indústria de TIC:

 

    • Dispositivo para emissão, transmissão e recepção de dados; e
    • Analisador de rede ótica, para testes do tráfego de dados em redes.

Consulta Pública | RFB – Regulamentação do novo sistema de preços de transferência

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em dezembro de 2022, foi editada a MPV 1152/2022 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. A referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596/2023, que incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei.

A regulamentação será editada pela RFB na forma de Instrução Normativa que será atualizada periodicamente para refletir as necessidades de orientações práticas adicionais e considerações de esclarecimento.

A REGULAMENTAÇÃO

A proposta dispõe sobre as regras de controle dos preços de transferência na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil para as transações controladas com partes relacionadas no exterior.

Os dispositivos trazidos se concentram principalmente nos temas relativos a:

  • definição de partes relacionadas, papel interpretativo das Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE, delineamento da transação controlada, análise de comparabilidade, seleção do método de preços de transferência, do indicador financeiro e da parte testada, intervalo de comparáveis e ajustes de preços de transferência;
  • questões administrativas relacionadas com os preços de transferência, em especial documentação; e
  • medida de simplificação para transações de serviço intragrupo de baixo valor agregado.

Destaca-se que determinados dispositivos incluídos no texto disponibilizado serão objeto de regulamentação mais detalhada em seguida como, por exemplo, os dispositivos que versam a respeito das transações com commodities. Além disso, pretende-se também em momento posterior fornecer regulamentação mais detalhada e específica para determinadas transações específicas, tais como transações com intangíveis, serviços intragrupo, contratos de compartilhamento de custos, reestruturação de negócios, operações financeiras, bem como regulamentar o processo de consulta específico em matéria de preços de transferência (“APA”) e, futuramente e na medida em que não prejudiquem os objetivos da legislação de preços de transferência, introduzir outras medidas de simplificação como, por exemplo, para distribuidores.

Neste processo, abre-se a possibilidade para que os participantes contribuam e façam sugestões a respeito de qualquer tema ou dispositivo tratado na consulta e também sobre temas não tratados mas que tenham pertinência com as matérias endereçadas nesta proposta, em especial aqueles enumerados acima. Além disso, para estabelecer o cronograma e as prioridades entre as matérias a serem regulamentadas na sequência, os participantes são também convidados a sugerir e indicar eventuais temas que merecem ser endereçados com precedência.

Além dos pontos de interesse específicos, as partes interessadas também podem considerar as seguintes questões para balizar os seus comentários ao enviar suas contribuições:

  • Você concorda com a abordagem estabelecida na proposta de regulamento para fornecer orientações adicionais sobre a aplicação do princípio e dos conceitos encontrados na lei?
  • Existem questões específicas que você identificou que exigiriam mais considerações no regulamento?
  • Quais melhorias poderiam ser efetuadas na regulamentação proposta?
  • Você acharia pertinente a inclusão de exemplos na regulamentação e para quais situações específicas?
  • Você tem alguma preocupação com a regulamentação proposta em especial no que diz a forma como complementam as disposições da lei?
  • Caso tenha alguma preocupação, como essa preocupação deve ser melhor abordada em sua opinião?
  • Você sugeriria abordar elementos adicionais que não foram abordados na regulamentação proposta?

DA PARTICIPAÇÃO

As contribuições deverão ser feitas até o dia 25 de julho, através do e-mail cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em arquivo pdf. Ademais, terão que indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão, além de requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.

Consultas Públicas | CGU, Sudene e ANM

Consulta Pública nº 1 (link) SUDENE | Atualização do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE)

  • Objetiva receber contribuições para o aprimoramento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) para o período 2024-2027.

  • A iniciativa é o principal instrumento de planejamento da Sudene para fortalecer o desenvolvimento da área de atuação da autarquia. Ele reúne estratégias e projetos que buscam fortalecer as vocações econômicas da região, além de superar, de forma inovadora e ambientalmente sustentável, os desafios que ainda persistem neste território.

  • Na consulta é possível opinar sobre os principais temas que compõem o PRDNE, que são:

    • Desenvolvimento Produtivo;
    • Inovação;
    • Infraestrutura Econômica e Urbana;
    • Meio Ambiente;
    • Capacidades Governativas;
    • Desenvolvimento Social;
    • Educação.

  • São objetivos do PRDNEi) a diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda; ii) a geração de emprego e renda; iii) a redução das taxas de mortalidade materno-infantil; iv) a redução da taxa de analfabetismo; v) a melhoria das condições de habitação na região; vi) a universalização do acesso ao saneamento básico; vii) a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental e médio; viii) o fortalecimento do processo de interiorização do ensino superior; ix) a garantia de implementação de projetos para o desenvolvimento tecnológico; x) a garantia da sustentabilidade ambiental; xi) o reforço da infraestrutura hídrica da região; xii) o fortalecimento da infraestrutura logística da área de atuação da Sudene; e xiii) o fomento às ações de inclusão socioprodutivas.

  • A versão atual do PRDNE, na forma do PL 6163/2019, apresenta 6 eixos estratégicos, 27 programas153 projetos e 578 ações indicativas. O Plano tem o propósito de aperfeiçoar a aplicação de recursos orçamentários em sua área de atuação, viabilizando projetos e proporcionando a aplicação de recursos de forma mais eficiente.

  • Os eixos estratégicos do PRDNE são: i) segurança hídrica e conservação ambiental; ii) ciência, tecnologia e inovação; iii) dinamização e diversificação produtiva; iv) desenvolvimento social e urbano; v) desenvolvimento de capacidades humanas e vi) desenvolvimento e institucional

  • É por meio do plano que são propostos e incentivados novos modelos de financiamento, focando na atração de investimentos privados e na qualificação das diretrizes e prioridades dos fundos de financiamento (FDNE e FNE).

  • O formulário para participação na consulta contém informações obrigatórias e optativas, objetivas e subjetivas, com possibilidade de manifestação em um ou mais eixos estratégicos, de interesse do respondente, que poderão ser acolhidas pela Sudene, caso pertinentes, no todo, em parte ou serem adaptadas.

  • As contribuições poderão ser feitas até o dia 2 de julho através dos links interativos disponíveis na página da consulta. Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail prdne@sudene.gov.br.

 

Aviso de Licitação (link) ANM | Contratação de consultoria de TIC para o Programa de Inovação e Planejamento para Transformação Digital

  • Objetiva a contratação de consultoria especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para o Programa de Inovação e Planejamento para Transformação Digital da ANM.

  • A iniciativa faz parte do Programa de Inovação e Planejamento para Transformação Digital que busca modernizar e aprimorar os processos internos da ANM e promover maior eficiência e transparência.

  • A consultoria deve desempenhar papel fundamental na concepção de soluções tecnológicas avançadas para impulsionar a transformação digital na ANM e melhorar os serviços prestados pela agência. Isso incluirá o emprego de estratégias e técnicas de inovação, mapeamento e aprimoramento dos processos e concepção, arquitetura e planejamento de novas soluções tecnológicas.

  • Os serviços de consultoria especializada em TIC incluem planejar e viabilizar projetos de soluções tecnológicas visando:

  • Outorga Eficiente, por meio da proposição de soluções baseadas em sistemas transacionais automatizados e automação inteligente da análise de processos de outorga para melhorar a eficiência e a eficácia da Outorga dos Títulos da ANM;
  • Monitoramento Remoto Inteligente da Atividade Minerária do Brasil, por meio da proposição de soluções baseadas em tecnologias da informação disruptivas, as quais poderão incluir técnicas e ferramentas avançadas de imageamento georreferenciado, automação e ciência de dados, entre outras, para modernizar o processo de fiscalização e a vistoria com emprego do estado da arte tecnológico; e
  • Integração e compartilhamento de Dados Geológicos no Brasil que possam melhorar o planejamento e reduzir o risco de investimentos de mineração para promover o setor mineral brasileiro.

  • As consultorias poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a associação será na forma de joint venture – consórcio – ou subcontratação.

  • No caso de joint venture, todos os seus membros deverão ser conjuntamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral.

  • As interessadas deverão fornecer informações demonstrando que elas possuem as qualificações exigidas e relevante experiência para executar os serviços, seguindo os seguintes critérios:

  • campo central de atuação – core business: empresa de tecnologia da informação com foco em transformação digital, com expertise em inovação, processos, arquitetura de sistemas e projetos;
  • quantidade de anos no negócio: Mínimo 3 anos;
  • experiências relevantes:
  • projetos de tecnologia e inovação Lean e Design Thinking;
  • prestação de serviços de engenharia de software com metodologias ágeis e escalada ágil; projetos de geoprocessamento;
  • implantação de projetos com Infraestrutura em nuvem;
  • projetos de BPMS e workflow;
  • desenvolvimento de Software com aplicação de Inteligência Artificial;
  • realização de projetos de realidade virtual e aumentada;
  • desenvolvimento de apps web e geotecnologias.
  • capacidade gerencial e técnica da empresa: demonstrar possuir capacidade gerencial e técnica para reunir, disponibilizar e coordenar eficientemente uma equipe multidisciplinar de profissionais com todos os perfis necessários para a execução dos serviços.

  • A vencedora será selecionada de acordo com o método Seleção Baseada em Qualidade e Custo (SBQC).

  • A manifestação de interesse poderá ser feita até o dia 26 de julho, através do e-mail cpl@anm.gov.br.
 

Consulta Pública (link) CGU | Plano de Dados Abertos (PDA) 2023-2025

  • A pesquisa objetiva priorizar as bases de dados que serão incluídas no próximo Plano de Dados Abertos (PDA) 2023-2025 da Controladoria-Geral da União (CGU).

  • O PDA é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, obedecendo a padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. Tem por finalidade aprimorar a transparência pública do órgão e assegurar aos cidadãos o acesso aos dados existentes em formato aberto, permitida sua livre utilização, consumo e cruzamento.

  • Cabe ressaltar que a CGU visa a completa abertura de bases de dados do órgão, exceto as suas partes de natureza sigilosa ou que possam violar a privacidade do cidadão. Assim, prezando pelos mecanismos de participação social nesse processo, disponibiliza-se o inventário de bases de dados da CGU para identificar as demandas da sociedade.

  • Cada participante pode selecionar de 1 até 3 das bases de dados relacionadas abaixo:

  • Empresa Pró-Ética – Estatísticas [Informações estatísticas das edições do Empresa Pró-Ética. A iniciativa consiste em fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas, por meio do reconhecimento público daquelas que, independentemente do porte e do ramo de atuação, mostram-se comprometidas em implementar medidas. A base disponibiliza informações sobre o processo de inscrição, admissibilidade e aprovação]
  • Monitoramento de Programas de Integridade em Acordos de Leniência [Informações relativas às etapas do processo de monitoramento de programas de integridade de empresas que celebraram acordos de leniência com a Controladoria-Geral da União – CGU]
  • Sistema de Transparência Ativa – STA [Dados sobre as avaliações de cumprimento das obrigações legais de transparência ativa por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU)]

Consultas Públicas | INT, Sudeco e MDIC

Consulta Pública (link) INT/MCTI | Plano de Dados Abertos do Instituto Nacional de Tecnologia (INT)

  • Objetiva coletar contribuições para elaboração do novo Plano de Dados Abertos do Instituto Nacional de Tecnologia (INT).

  • A publicação de dados abertos foi instaurada como instrumento fundamental da estratégia de transparência e modernização da gestão pública, com o objetivo de sedimentar a transparência governamental e fomentar a melhoria, o fomento ao controle social, a promoção da participação social e o estímulo à inovação.

  • Neste sentido, o INT disponibiliza listas para priorização de abertura das bases de dados, sendo:

    • Projetos de P&D contratados, cujo cliente seja governo e suas esferas;
    • Projetos de P&D contratados, cujo cliente seja empresa;
    • Projetos que têm potencial de contribuir para o aumento da inclusão social;
    • Serviços tecnológicos contratados;
    • Acordos formais de cooperação;
    • Publicações científicas (web of science e scopus); e
    • Pedidos de proteção à propriedade intelectual;
    • Propriedade intelectual ativa;
    • Ativos de propriedade intelectual com contratos de transferência de tecnologia com cotitularidade com empresas;
    • Equipamentos de laboratórios multiusuários;
    • Premiações;
    • Servidores;
    • Bolsistas; e
    • Pessoal terceirizado.

  • É solicitada a escolha, entre as listas acima, de duas bases para comentar sobre o motivo de considerar que estas deveriam ter prioridade na publicação em formato aberto.

  • As contribuições deverão ser enviadas até o dia 30 de junho, através de formulário eletrônico interativo disponível na página. Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: thais.medeiros@int.gov.br.

Consulta Pública (link) SUDECO | Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO)

  • Objetiva colher subsídios acerca da importância das ações estratégicas elaboradas para elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO), referente ao quadriênio 2024-2027.

  • O Plano é ferramenta de planejamento regional da Sudeco. Por meio de ações estratégicas, busca o desenvolvimento sustentável e integrado do Distrito Federal e dos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

  • O Plano terá vigência de 4 anos e será elaborado e revisado em conjunto com o PPA Federal neste novo ciclo de governo. Em harmonia com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, o PRDCO é dividido em 6 temas principais:

    • Desenvolvimento Produtivo;
    • Ciência, Tecnologia e Inovação;
    • Infraestrutura Econômica e Urbana;
    • Meio Ambiente;
    • Capacidades Governativas; e
    • Desenvolvimento Social.

  • Além destes, são objetivos prioritários do PRDCO:

    • Diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda;
    • Geração de emprego e renda;
    • Redução da taxa de analfabetismo;
    • Melhoria das condições de habitação;
    • Universalização do saneamento básico;
    • Universalização dos níveis de educação infantil e dos ensinos fundamental e médio;
    • Fortalecimento do processo de interiorização da educação superior;
    • Garantia de implantação de projetos para o desenvolvimento tecnológico;
    • Garantia da sustentabilidade ambiental;
    • Atenção ao zoneamento ecológico-econômico e social;
    • Redução do custo de transporte dos produtos regionais até os principais mercados domésticos e internacionais.

  • O formulário para participação na consulta pública contém informações obrigatórias e optativas, objetivas e subjetivas, com possibilidade de manifestação em um ou mais eixos estratégicos, de interesse do respondente, que poderão ser acolhidas pela Sudeco, caso pertinentes, no todo, em parte ou serem adaptadas.

  • As contribuições poderão ser feitas até o dia 29 de junho, através do seguinte formulário eletrônico. Duvidas poderão ser encaminhadas para e-mail prdco@sudeco.gov.br. Os resultados da pesquisa serão disponibilizados a partir de agosto.

Consulta Pública nº 19 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 20 de junho.

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à TIC:

    • Fonte de alimentação DC, para equipamento Cisco;
    • Módulo de alimentação de 1500W;
    • Diversos aparelhos para comutação de pacotes de dados, Switch Cisco; e
    • Diversos dispositivos para emissão, transmissão e recepção de dados, para equipamento Cisco.

Consulta Pública nº 20 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 27 de junho.

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à TIC:

    • CPU compacta utilizada para cálculos matemáticos e mineração de criptomoedas; e
    • Aparelho emissor com receptor incorporado digital.

Consultas Públicas | MGISP – PLS das contratações públicas e MDIC – Importação por exame de similaridade

Consulta Pública (link) MGISP | Minuta do Caderno de Logística do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS)

  • Objetiva coletar dados e informações para aprimorar minuta do Caderno de Logística do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), que estabelece o modelo de referência para a elaboração e implementação das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • O Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) é um dos instrumentos de governança instituídos pela Portaria Seges/ME nº 8.678/2021, e tem a função de assegurar os objetivos das contratações públicas, ao estabelecer a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão e entidade, considerando as dimensões econômica, social, ambiental e cultural.

O processo licitatório tem por objetivos:

  • assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
  • assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
  • evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e
  • incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

  • O material visa orientar desde os preparativos iniciais até a elaboração propriamente dita do plano, abrangendo o diagnóstico do órgão ou entidade, a elaboração do plano de ação com a definição de objetivos, ações, metas e indicadores relacionados às contratações, prazos de execução e responsáveis, bem como sua execução, monitoramento e avaliação.

  • O PLS objetiva estabelecer novos paradigmas para gestão interna das contratações públicas e fomentador negócios de impacto e inovação sob a lógica de padrões de consumo e produção mais responsáveis.

  • O Caderno está organizado em 4 partes, sendo:

  • Parte 1, de caráter principiológico, possui o intuito de apresentar as bases normativa e conceitual do tema, alinhando conceitos, objetivos, diretrizes e o conteúdo do PLS;
  • Parte 2, que tem o objetivo de expor o percurso metodológico de elaboração e revisão dos PLS, composto por 4 fases: (i) preparação; (ii) elaboração/revisão; (iii) execução e (iv) avaliação. Essas fases buscam fornecer uma compreensão das principais problemáticas e potencialidades existentes, retratando o estado da logística atual do órgão ou entidade e associando-o à “visão de futuro” almejada. Inclui a proposição de estratégias, sua correlação aos eixos temáticos e a definição de um plano de metas e ações que deverá ser implementado e monitorado continuamente para eventual correção das medidas em andamento;
  • Parte 3, em que se desenvolve a apresentação teórica dos temas do PLS, além de sugestões de ações passíveis de aplicação – mas que devem ser consideradas dentro da perspectiva de cada órgão e entidade. São informações cujo conhecimento prévio é importante para a correta elaboração do PLS. Nesse sentido, a parte III serve de subsídio para a fase de elaboração, ao trazer exemplos que ajudarão na compreensão prática dos temas; e
  • Parte 4, que apresenta diretrizes metodológicas para auxiliar as instituições na aferição dos denominados “custos indiretos” que poderão ser considerados para definição do menor dispêndio para Administração.

  • As contribuições deverão ser enviadas até o dia 1° de junho, por meio de formulário eletrônico disponível na página da consulta. Duvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail cgnor.seges@economia.gov.br.

Consulta Pública nº 17 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 6 de junho.

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à TIC:

    • Servidor em rack de 2U; e
    • Roteador Cisco ASR1006.

Consulta Pública nº 18 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 13 de junho.

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à TIC:

    • Conversor estático, retificador, de cristal (semicondutor);
    • Multiplexador, módulo ROADM, Cisco;
    • Diversos aparelhos para comutação de pacotes de dados, Switch Cisco;
    • Diferentes roteadores digitais Cisco;
    • Roteador Ubiquiti, com ponto de acesso Wi-Fi 6; e
    • Diversos dispositivos para emissão, transmissão e recepção de dados, Cisco.

Consultas Públicas | INPI – Registro de desenho industrial e MDIC – Importação por exame de similaridade

 

Consulta Pública (link) INPI | Processamento de pedidos de registro de desenho industrial via Acordo de Haia

 

  • Objetiva aprimorar a minuta sobre o processamento de registros e pedidos de registro de desenho industrial no âmbito do Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional de Desenhos Industriais – realizado exclusivamente por meio eletrônico.
  • Na minuta em questão, são apresentados os itens que serão levados em consideração para a análise dos pedidos de registro, que deverão ser renovados a cada 5 anos mediante pagamento na secretaria internacional, podendo ter duração máxima de 25 anos estando sujeitos à extinção ao fim da sua vigência caso não sejam respeitadas às normas.

 

  • As seções e capítulos da minuta tratam, dentre outros, das(os):

 

  • definições e conceitos adotados;
  • concessões e efeitos;
  • vigência e renovação;
  • requerimentos; e
  • recursos e manifestações/ retificações.

 

  • Os Pedidos serão catalogados com numeração própria e serão processados como registro de desenho industrial independente. Pedidos que tenham direito de prioridade deverá ser apresentado à Secretaria Internacional uma cópia acompanhada de sua tradução simples e é preciso acrescer o prefixo 31 ao numero de Registro Internacional.

 

  • Referentes aos recursos e manifestações não caberão recursos em casos de:

 

  • Da declaração de concessão da proteção, e
  • Da recusa de que tratam os incisos I, II, III do §1° do art. 10.

 

  • Os interessados poderão enviar suas contribuições até 11 de maio por meio do preenchimento do formulário na versão .doc ou .odt disponível na página da consulta e enviados no endereço eletrônico consultapublicadi@inpi.gov.br .

 

 

Consulta Pública nº 13 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

 

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 11 de maio.

 

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

 

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à TIC:

 

    • Supercomputadores da marca Ebang;
    • Roteador digital de 16 RU com 8 slots; e
    • Dispositivo para recepção e transmissão de dados.

 

Consulta Pública nº 14 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

 

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 16 de maio.

 

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

 

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destaca-se o seguinte bem relacionado à TIC:

 

    • Dispositivo para emissão, transmissão e recepção de dados.
pt_BRPT
0%