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Regras de interconexão na telefonia fixa vão valer só para PMS
A Anatel publicou hoje, dia 27, a revogação de uma série de regras consideradas ultrapassadas que afetavam as operadoras de telefonia fixa. As alterações foram aprovadas na reunião do Conselho Diretor realizada em 8 de agosto e visam tornar a prestação de serviços menos onerosa para as concessionárias e prestadoras com poder de mercado significativo (PMS), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Uma das principais mudanças introduzidas pelo novo texto é a revogação das obrigações de interconexão para as concessionárias. A partir de agora, apenas as PMS serão obrigadas a manter pelo menos um ponto de interconexão (POI) ou ponto de presença (PPI) na área correspondente ao mesmo código nacional. Se a concessão na área for de uma PMS, esta deverá manter o POI ou PPI; no caso de autorizadas, a responsabilidade pela manutenção da infraestrutura recairá sobre elas.
O texto publicado hoje faz referência ao novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), determinando que caberá a este regulamento definir como as PMS deverão compartilhar suas redes para o fornecimento de trânsito local e transporte, sempre que solicitado por outra operadora. Esse compartilhamento ocorrerá por meio de oferta pública de interconexão, com as tarifas das PMS sendo estabelecidas pela Anatel.
A Resolução nº 768, publicada nesta terça-feira, revoga 14 resoluções ou dispositivos de normas anteriores da Anatel. Além de alterar o Regulamento Geral de Interconexão, a resolução modifica o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do STFC; a Norma para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de rede fixa do STFC, os valores de referência de uso de rede móvel do SMP e de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD); o Regulamento sobre Critérios de Reajuste das Tarifas das Chamadas do STFC; e o Regulamento do STFC.
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