Compilado | Medidas legais de 07 de Novembro de 2022
Ato Normativo | Ementa / Explicação |
Consulta Pública INPI nº 2, de 4 de novembro de 2022 | Abre Consulta Pública, até 7 de dezembro, para apresentação de sugestões para o aprimoramento da minuta da 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais, disponível aqui. Críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail o consultapublicadi@inpi.gov.br. Findo o prazo da Consulta, o INPI publicará as respostas às contribuições recebidas no processo, juntamente com o texto definitivo da 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais. |
Edital de Consulta Pública BACEN nº 93/2022
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Abre Consulta Pública, até 3 de dezembro, para o aprimoramento de proposta de ato normativo destinado a regulamentar aspectos relacionados ao capital brasileiro no exterior, conforme a Lei 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Entre os principais pontos da proposta de consulta pública do BC, destacam-se:
A minuta anexa a este Edital está disponível na página do BCB, “Consultas ativas”. As contribuições devem ser realizadas mediante o preenchimento do seguinte formulário. |
Portaria Interministerial MCTI/ME nº 5.806, de 20 de abril de 2022
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“Altera a Portaria Interministerial MCTI/ME nº 4.546, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a habilitação ao regime de crédito financeiro de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019”.
Explicação: para além de ajustes redacionais, o novo ato esclarece que formulário eletrônico de requerimento de habilitação ao benefício de crédito financeiro conterá, entre outros, declaração indicando, quando for o caso, de que os produtos ou bens a serem fabricados resultam de investimentos em PD&I decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514/2021 (condições dos investimentos em atividades de PD&I decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País). A comprovação deve ser realizada por ocasião do requerimento de habilitação ao regime de crédito financeiro junto ao MCTI. Para além disso, mantém a habilitação do benefício às pessoas jurídicas que estavam habilitadas, ainda que provisoriamente, até 31 de março de 2020. |
Ato ANATEL nº 15.314, de 4 de novembro de 2022 | Processo nº 53500.305441/2022-44
Destina, em reserva técnica, a série “304” para o Código Não Geográfico, com formato [N10N9N8N7N6N5N4N3N2N1], pertencente as séries N10N9N8, especificamente às atividades de cobrança. Determina à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação que indique, em procedimento operacional, as condições de atribuição e designação dos códigos em reserva técnica, conforme sua necessidade de uso. |
Portaria DEPEN nº 148, de 4 de novembro de 2022
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“Regulamenta os prazos e procedimentos para encerramento dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), em modalidade “fundo a fundo”, aos Estados, Municípios e Distrito Federal, relativos ao exercício financeiro de 2016, para todas as categorias de despesas previstas nos incisos do art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e para os exercícios financeiros de 2017 e 2018, apenas para as categorias de despesas previstas nos incisos II a XVII do art. 3º, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994”.
Explicação: entre outros, estabelece que encerram-se ao dia 31 de dezembro de 2022 os prazos para aplicação dos repasses financeiros obrigatórios do Funpen, em modalidade fundo a fundo, realizados aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Os recursos vinculados aos escopos de modernização e aparelhamento dos sistemas penitenciários e de capacitação dos colaboradores do serviço penitenciário cuja aplicação tenha sido empenhada até a data de 31 de dezembro de 2022 terão vigência, para efeitos de sua liquidação, prorrogada até a data de 31 de dezembro de 2023. O prazo para conclusão de obras de construção, reforma, ampliação e/ou aprimoramento de estabelecimentos penais cujos projetos de engenharia e arquitetura tenham sido aprovados até a data de publicação desta Portaria, com utilização de recursos do Fundo, poderá ser prorrogado em até 3 anos, mediante autorização específica deste Depen, desde que o gestor competente comprove, documentalmente, a efetiva contratação da empresa responsável pelo desenvolvimento do respectivo projeto até a data de 30 de novembro de 2022. |
Resolução MPDFT nº 297, de 14 de outubro de 2022 | “Disciplina, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a notícia de fato criminal”.
Explicação: disciplina, no ambito do MPDFT, a notícia de fato criminal, procedimento interno, que contém informação de fato, ou conduta, constante de requerimento, representação, declaração, notícias, ou quaisquer outros documentos que interessem à atividade-fim do órgão na esfera criminal. Qualquer cidadão poderá, por qualquer meio, comunicar ao Ministério Público fato ou conduta que configure infração penal em tese, sem necessidade de identificação pessoal. Havendo identificação, esta será mantida sob sigilo se necessário à segurança do autor da comunicação. O órgão do MP que, no exercício das funções, tomar conhecimento de fatos que possam configurar infração penal deverá autuar notícia de fato criminal que esteja no âmbito das suas atribuições para as análises preliminares. |
Instrução Normativa SEGES/ME n° 77, de 04 de novembro de 2022 |
“Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.
Explicação: entre outros, define que os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos por ordem cronológica dispostos no texto. Nota-se que A operacionalização e o controle da ordem cronológica de pagamento serão realizados por meio do Sistema. O pagamento das obrigações contratuais deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, separadamente por unidade administrativa e subdividida nas categorias de contrato: i) fornecimento de bens; ii) locações; iii) prestação de serviços; iv) realização de obras. Ressalta-se que a alteração da ordem cronológica de pagamento só ocorrerá mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação à CGU e ao TCU, exclusivamente nas seguintes situações: i) grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública; ii) pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; iii) pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; iv) pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; ou v) pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional. A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022. |
Portaria FNDE nº 210, de 3 de novembro de 2022 | “Estabelece os critérios, os prazos e os procedimentos para a execução de ações de governo alocadas no orçamento do FNDE, quando realizada por meio informatizado, e dá outras providências”.
Explicação: entre outros, determina que a solicitação de nota de empenho ou crédito e de ordem de pagamento, quando realizada por meio de sistema informatizado, seja precedida de estrita observância aos dispositivos legais e de normativos aplicáveis à descentralização de créditos orçamentários, às transferências voluntária, legal e constitucional e às licitações e contratos, principalmente quando aplicável: i) do cadastramento e habilitação do favorecido na assistência financeira ou na descentralização de créditos orçamentários; ii) do cadastramento e aprovação, pela autoridade competente, do Plano de Trabalho apresentado pelo favorecido; e iii) da adequação da despesa com a legislação orçamentária. |
Resolução ANATEL nº 756, de 4 de novembro de 2022 | “Altera o Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021”.
Explicação: entre outros, modifica os compromissos de investimentos para, por exemplo: (i) estender às localidades a obrigação de implantação de infraestrutura de transporte de alta capacidade (backhaul); (ii) ampliação da abrangência de redes de acesso em banda larga fixa, preferencialmente em fibra óptica, para atendimento de setores censitários, localidades ou pontos de interesse público dedicados à educação, pesquisa, saúde, segurança pública e defesa, sem oferta de acesso à internet por meio desse tipo de infraestrutura; e (iii) expansão das capacidades existentes de infraestrutura de transporte de alta capacidade (backhaul), em municípios e localidades. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022. |
Ato de Pessoal | Objetivo |
Portaria CADE nº 515 de 3 de novembro de 2022 | Exonerar: Lilian Santos Marques Severino, do cargo de Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 3 da Superintendente Geral Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), CCE 1.13. |
Portaria SE/CC nº 284 de 4 de novembro de 2022 | Exonerar: Pedro Ataíde Cavalcante, do cargo de Coordenador-Geral de Projetos e Parcerias da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República (CC/PR), CCE 1.13. |
Portaria MInfra nº 747 de 31 de outubro de 2022 | Designar: Eduardo Carvalho Nepomuceno Alencar, para o encargo de Coordenador-Geral de Gestão Estratégica da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação da Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura (MInfra), FCPE 101.4. |
Portaria ANTT nº 404 de 4 de novembro de 2022 | Nomear: Marcelo Vinaud Prado, para exercer o cargo de Coordenador de Estratégia de Dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), CCT V. |