novembro 7, 2022

Compilado | Medidas legais de 07 de Novembro de 2022

Ato Normativo Ementa / Explicação
Consulta Pública INPI nº 2, de 4 de novembro de 2022

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Abre Consulta Públicaaté 7 de dezembro, para apresentação de sugestões para o aprimoramento da minuta da 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais, disponível aqui. Críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail o consultapublicadi@inpi.gov.br. Findo o prazo da Consulta, o INPI publicará as respostas às contribuições recebidas no processo, juntamente com o texto definitivo da 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais.
Edital de Consulta Pública BACEN nº 93/2022

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Abre Consulta Pública, até 3 de dezembro, para o aprimoramento de proposta de ato normativo destinado a regulamentar aspectos relacionados ao capital brasileiro no exterior, conforme a Lei 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

Entre os principais pontos da proposta de consulta pública do BC, destacam-se:

  • a manutenção dos pisos declaratórios e periodicidade das declarações atualmente vigentes para a prestação de informações do capital brasileiro no exterior;
  • a consolidação de normas e a simplificação de regras e requerimentos, incorporando avanços trazidos na nova lei;
  • a possibilidade de aplicar o capital em qualquer modalidade regularmente praticada no mercado internacional;
  • a necessidade de que as operações de capitais brasileiros no exterior tenham fundamentação econômica, devendo as entidades sujeitas a regulamentação setorial específica observar, adicionalmente, os requisitos regulatórios próprios na aplicação de capital brasileiro no exterior; e
  • as disposições para prestação de informações de capitais brasileiros no exterior ao BC.

A minuta anexa a este Edital está disponível na página do BCB, “Consultas ativas”. As contribuições devem ser realizadas mediante o preenchimento do seguinte formulário.

Portaria Interministerial MCTI/ME nº 5.806, de 20 de abril de 2022

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 Altera a Portaria Interministerial MCTI/ME nº 4.546, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a habilitação ao regime de crédito financeiro de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019”.

 Explicação: para além de ajustes redacionais, o novo ato esclarece que formulário eletrônico de requerimento de habilitação ao benefício de crédito financeiro conterá, entre outros, declaração indicando, quando for o caso, de que os produtos ou bens a serem fabricados resultam de investimentos em PD&I decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514/2021 (condições dos investimentos em atividades de PD&I decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País). A comprovação deve ser realizada por ocasião do requerimento de habilitação ao regime de crédito financeiro junto ao MCTI. Para além disso, mantém a habilitação do benefício às pessoas jurídicas que estavam habilitadas, ainda que provisoriamente, até 31 de março de 2020.

 Ato ANATEL nº 15.314, de 4 de novembro de 2022

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Processo nº 53500.305441/2022-44

Destina, em reserva técnica, a série “304” para o Código Não Geográfico, com formato [N10N9N8N7N6N5N4N3N2N1], pertencente as séries N10N9N8, especificamente às atividades de cobrança.

Determina à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação que indique, em procedimento operacional, as condições de atribuição e designação dos códigos em reserva técnica, conforme sua necessidade de uso.

Portaria DEPEN nº 148, de 4 de novembro de 2022

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Regulamenta os prazos e procedimentos para encerramento dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), em modalidade “fundo a fundo”, aos Estados, Municípios e Distrito Federal, relativos ao exercício financeiro de 2016, para todas as categorias de despesas previstas nos incisos do art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e para os exercícios financeiros de 2017 e 2018, apenas para as categorias de despesas previstas nos incisos II a XVII do art. 3º, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994.

Explicação: entre outros, estabelece que encerram-se ao dia 31 de dezembro de 2022 os prazos para aplicação dos repasses financeiros obrigatórios do Funpen, em modalidade fundo a fundo, realizados aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Os recursos vinculados aos escopos de modernização e aparelhamento dos sistemas penitenciários e de capacitação dos colaboradores do serviço penitenciário cuja aplicação tenha sido empenhada até a data de 31 de dezembro de 2022 terão vigência, para efeitos de sua liquidação, prorrogada até a data de 31 de dezembro de 2023.

prazo para conclusão de obras de construção, reforma, ampliação e/ou aprimoramento de estabelecimentos penais cujos projetos de engenharia e arquitetura tenham sido aprovados até a data de publicação desta Portaria, com utilização de recursos do Fundo, poderá ser prorrogado em até 3 anos, mediante autorização específica deste Depen, desde que o gestor competente comprove, documentalmente, a efetiva contratação da empresa responsável pelo desenvolvimento do respectivo projeto até a data de 30 de novembro de 2022.

Resolução MPDFT nº 297, de 14 de outubro de 2022

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Disciplina, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a notícia de fato criminal.

Explicação: disciplina, no ambito do MPDFT, a notícia de fato criminal, procedimento interno, que contém informação de fato, ou conduta, constante de requerimento, representação, declaração, notícias, ou quaisquer outros documentos que interessem à atividade-fim do órgão na esfera criminal. Qualquer cidadão poderá, por qualquer meio, comunicar ao Ministério Público fato ou conduta que configure infração penal em tese, sem necessidade de identificação pessoal. Havendo identificação, esta será mantida sob sigilo se necessário à segurança do autor da comunicação. O órgão do MP que, no exercício das funções, tomar conhecimento de fatos que possam configurar infração penal deverá autuar notícia de fato criminal que esteja no âmbito das suas atribuições para as análises preliminares.

 

Instrução Normativa SEGES/ME n° 77, de 04 de novembro de 2022

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Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de benslocaçõesprestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Explicação: entre outros, define que os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos por ordem cronológica dispostos no texto. Nota-se que A operacionalização e o controle da ordem cronológica de pagamento serão realizados por meio do Sistema. O pagamento das obrigações contratuais deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, separadamente por unidade administrativa e subdividida nas categorias de contrato: i) fornecimento de bens; ii) locações; iii) prestação de serviços; iv) realização de obras.

Ressalta-se que a alteração da ordem cronológica de pagamento só ocorrerá mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação à CGU e ao TCUexclusivamente nas seguintes situações: i) grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública; ii) pagamento a microempresaempresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; iii) pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; iv) pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; ou v) pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional. A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Portaria FNDE nº 210, de 3 de novembro de 2022

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 Estabelece os critérios, os prazos e os procedimentos para a execução de ações de governo alocadas no orçamento do FNDEquando realizada por meio informatizado, e dá outras providências”.

Explicação: entre outros, determina que a solicitação de nota de empenho ou crédito e de ordem de pagamento, quando realizada por meio de sistema informatizado, seja precedida de estrita observância aos dispositivos legais e de normativos aplicáveis à descentralização de créditos orçamentários, às transferências voluntária, legal e constitucional e às licitações e contratos, principalmente quando aplicável: i) do cadastramento e habilitação do favorecido na assistência financeira ou na descentralização de créditos orçamentários; ii) do cadastramento e aprovação, pela autoridade competente, do Plano de Trabalho apresentado pelo favorecido; e iii) da adequação da despesa com a legislação orçamentária.

Resolução ANATEL nº 756, de 4 de novembro de 2022

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Altera o Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021”.

Explicação: entre outros, modifica os compromissos de investimentos para, por exemplo: (i) estender às localidades a obrigação de implantação de infraestrutura de transporte de alta capacidade (backhaul); (ii) ampliação da abrangência de redes de acesso em banda larga fixa, preferencialmente em fibra óptica, para atendimento de setores censitários, localidades ou pontos de interesse público dedicados à educação, pesquisa, saúde, segurança pública e defesa, sem oferta de acesso à internet por meio desse tipo de infraestrutura; e (iii) expansão das capacidades existentes de infraestrutura de transporte de alta capacidade (backhaul), em municípios e localidades. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Ato de Pessoal Objetivo
Portaria CADE nº 515 de 3 de novembro de 2022

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ExonerarLilian Santos Marques Severino, do cargo de Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 3 da Superintendente Geral Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), CCE 1.13.
Portaria SE/CC nº 284 de 4 de novembro de 2022

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ExonerarPedro Ataíde Cavalcante, do cargo de Coordenador-Geral de Projetos e Parcerias da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República (CC/PR), CCE 1.13.
Portaria MInfra nº 747 de 31 de outubro de 2022

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DesignarEduardo Carvalho Nepomuceno Alencar, para o encargo de Coordenador-Geral de Gestão Estratégica da Subsecretaria de Gestão EstratégicaTecnologia e Inovação da Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura (MInfra), FCPE 101.4.
Portaria ANTT nº 404 de 4 de novembro de 2022

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NomearMarcelo Vinaud Prado, para exercer o cargo de Coordenador de Estratégia de Dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), CCT V.

ASSESPRO Medidas legais de 7 de novembro de 2022

ASSESPRO | Resultado da Agenda Legislativa de 31 de outubro a 04 de novembro de 2022

 CÂMARA DOS DEPUTADOS

PLENÁRIO

PDL 331/2021 – Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Cooperação e Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019. Item incluído após o envio da agenda.

Autor: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

Resultado: Aprovado. A matéria vai ao Senado Federal.

Terça-feira (1/11)

 

CE – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

REQ 97/2022 CE – Requer a realização de Reunião de Audiência Pública para tratar sobre mapas educacionais para a elaboração de políticas educacionais baseadas em evidências.

Convidados:

  • Victor Godoy, Ministro da Educação;
  • Priscila Cruz, Presidente-Executiva da ONG Todos pela Educação;
  • Carlos Eduardo Moreno Sampaio, Diretor de Estatísticas Educacionais do INEP;
  • João Batista Oliveira, Presidente do Instituto Alfa e Beto;
  • Claudia Costin, Fundadora e Diretora do FGV CEIPE e professora visitante na Faculdade de Educação de Harvard;
  • Ex-Diretora Global de Educação do Banco Mundial; e,
  • Rossieli Soares – Ex-ministro da Educação e Ex-secretário de Educação do estado de São Paulo.

Autor: deputada Adriana Ventura NOVO/SP

Resultado: Reunião cancelada.

REQ 98/2022 CE – Requer ao Ministro da Educação informações acerca de dados referentes a execução da Lei 14.113/2020.

Explicação: a Lei supracitada regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Autor: deputado Bacelar PV/BA

Resultado: Reunião cancelada.

PL 1171/2019 – Dá nova redação ao artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Explicação: Proíbe o incentivo e o desenvolvimento de programas de ensino à distância em cursos da área da saúde, em todos os níveis e modalidades.

Autor: deputado Dr. Jaziel PR/CE

Relator: deputada Professora Marcivania – PCdoB/AP

Parecer: pela aprovação deste, do PL 1549/2019 e do PL 1946/2021, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela CSSF.

Resultado: Reunião cancelada.

PL 4413/2020 – Prorroga todos os prazos dos pós-graduandos, pelo prazo de um ano em todos os programas de pós-graduação em curso, e dá outras providências.

Explicação: indica que os programas de pós-graduação foram temporalmente afetados pela pandemia, e que segundo estimativa da Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG, o período de 1 ano será o suficiente para não comprometer o cumprimento dos referidos programas.

Autor: deputado Orlando Silva PCdoB/SP

Relator: deputado Luizão Goulart – SOLIDARIEDADE/PR

Parecer: pela aprovação, com emenda.

Resultado: Reunião cancelada.

PL 2410/2021 – Cria o Fundo de Aquisição de Livros para Instituições Públicas de Ensino Superior – FUNALIVROS.

Autor: deputado Eduardo Bismarck PDT/CE

Explicação: o fundo destina recursos para financiar compras de livros físicos, bem como a aquisição e manutenção de plataformas de acervo de livros virtuais ou digitais para todas as áreas e níveis de formação acadêmica e de aperfeiçoamento do quadro de docentes e servidores das instituições.

Relator: deputada Lídice da Mata – PSB/BA

Parecer: pela aprovação, com emenda.

Resultado: Reunião cancelada.

PL 1250/2022 – Altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e dá outras providências. Item nº 62
Explicação: Trata de alterações no Conselho Deliberativo do FNDE

Autor: deputado Professor Israel Batista PSB/DF

Relator: deputado Tiago Mitraud – NOVO/MG

Parecer: pela aprovação, com substitutivo.

Resultado: Reunião cancelada.

CDEICS – COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

PLP 131/2021 – Altera a Lei Complementar n. 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Explicação: propõe retirar da composição dos tributos sobre as microempresas e empresas de pequeno porte, o IRPJ e a CSLL, relativamente às faixas de receitas inferiores a R$360 mil anuais.

Autor: deputado Pedro Uczai PT/SC

Relator: deputado Otto Alencar Filho – PSD/BA

Parecer: pela rejeição.

Resultado: Não deliberado.

PLP 8/2022 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir, excepcionalmente, a adesão ao Simples Nacional no mês de julho.

Explicação: permite que empresas que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro em virtude de algum impedimento, possam fazê-lo no mês de julho do mesmo exercício.

Autor: deputado Eduardo Bismarck PDT/CE

Relator: deputado Helder Salomão – PT/ES

Parecer: pela aprovação.

Resultado: Não deliberado.

PDL 426/2020 – Susta o Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, que “Dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União”.

Autor: deputado André Figueiredo PDT/CE

Relator: deputado Jesus Sérgio – PDT/AC

Parecer: pela aprovação deste, e do PDL 491/2020, apensado, com Substitutivo.

Resultado: Não deliberado.

PL 905/2020 – Insere dispositivos na Lei n° 13.979 de 06 e fevereiro de 2020 para dispor sobre a suspensão da cobrança dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Autor: deputado Rubens Otoni PT/GO

Relator: deputado Guiga Peixoto – PSC/SP

Parecer: pela rejeição deste, do PL 958/2020, do PL 1775/2020, e do PL 1045/2022, apensados.

Resultado: Não deliberado.

PL 2064/2021 – Dispõe sobre a criação de linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte pelas instituições financeiras públicas federais.

Explicação: dispõe sobre a criação de linhas de crédito de amparo às microempresas e empresas de pequeno porte com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à Covid-19 a serem adotadas até 31 de dezembro de 2022.

Autor: deputado Marcon PT/RS

Relator: deputado Otto Alencar Filho – PSD/BA

Parecer: pela rejeição deste, do PL 512/2022, e do PL 657/2022, apensados.

Resultado: Não deliberado.

PL 3599/2020 – Regulamenta o serviço de entrega de mercadorias com o uso de bicicleta por intermédio de empresa de plataforma digital.

Autor: deputado Eduardo Bismarck PDT/CE

Relator: deputado Josivaldo Jp – PSD/MA

Parecer: pela aprovação deste e dos apensados PL 4033/2020, PL 358/2021, e PL 4112/2020, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes, com Subemenda.

Resultado: Não deliberado.

PL 1113/2021 – Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que “institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras providencias”, a fim de inserir classificação das entidades sem fins lucrativos como atividades econômicas de baixo risco.

Explicação: Inclui as entidades sem fins lucrativos devem ser inseridas na classificação de atividades econômicas de baixo risco de todos os entes federativos Municipais, Estaduais e Distritais.

Autor: deputado Francisco Jr. PSD/GO

Relator: deputado Geninho Zuliani – UNIÃO/SP

Parecer: pela aprovação deste.

Resultado: Não deliberado.

PL 77/2019 – Tipifica legalmente o beneficiário final, disciplina e regula a coleta e o compartilhamento de dados sobre beneficiário final e dá outras disposições.

Autor: deputado Rodrigo Agostinho PSB/SP

Relator: deputado Augusto Coutinho – REPUBLICANOS/PE

Parecer: pela rejeição deste, e do PL 248/2022, apensado.

Resultado: Não deliberado.

PL 2270/2021 – Dispõe sobre o regime de privilégio exclusivo da União na prestação de serviços públicos estratégicos de tecnologia da informação.

Autor: deputado André Figueiredo PDT/CE

Relator: deputado Otto Alencar Filho – PSD/BA

Parecer: pela aprovação, com Substitutivo.

Resultado: Não deliberado.

 

CCJC – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

PEC 128/2019 – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

Explicação: objetiva modificar as bases de incidência tributária em vigor no Brasil, diminuindo a participação dos tributos sobre o consumo e aumentando a tributação sobre os lucros e ganhos. Entre outros pontos, desmembra o imposto sobre bens e serviços – IBS em dois tributos, um federal e outro dos estados e municípios, o denominado IVA dual, e adiciona um regime especial de tributação com a finalidade de suprir a função regulatória do IOF.

Autor: deputado Luis Miranda DEM/DF

Relator: deputado Darci de Matos – PSD/SC

Parecer: pela admissibilidade.

Resultado: Não deliberado.

PEC 14/2022 – Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.

Autor: deputado Cacá Leão PP/BA

Explicação: reduz pela metade a alíquota quando se tratar de municípios e nos demais casos, diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

Relator: deputado Paulo Azi – UNIÃO/BA

Parecer: pela admissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta, por requerimento da deputada Erika Kokay (PT/DF).

Quinta-feira (3/11)

CE –  COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Reunião Ordinária – Comparecimento do Ministro da Educação Victor Godoy com objetivo de: (i) prestar esclarecimentos sobre o confisco de recursos das Universidades Federais, Institutos Federais e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); (ii) falar sobre o corte de 96,6% do orçamento das políticas públicas destinadas à Educação Infantil em 2023; e, (ii) esclarecer sobre a redução de repasses à Educação e sobre o pedido do FNDE a uma prefeitura para solicitação de liberação de verba com data retroativa.

Resultado: Reunião cancelada.

SENADO FEDERAL

Não foram identificados itens de interesse

ASSESPRO | Destaques da Semana (de 31 de outubro a 4 de novembro de 2022)

Destaques da Semana (31.10 a 04.11) – ASSESPRO

Nesta Edição

 

 

Educação

  • Conselho Diretor aprova piloto para conectividade nas escolas. O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (3), projeto-piloto que levará internet em banda larga a 177 escolas públicas de educação básica até março de 2023, com um investimento previsto em de R$ 3,1 bilhões assumido pelas prestadoras vencedoras da licitação de faixas de frequência destinadas à quinta geração do serviço móvel (5G). A lista final de escolas que fazem parte do projeto-piloto foi elaborada considerando-se a totalidade das escolas públicas dos municípios com maior pontuação, sendo dois municípios por região do País, em diferentes Unidades da Federação. Deverão ser contempladas todas as etapas do atendimento da escola conforme o disposto na Portaria Anatel nº 2347/2022, incluindo rede até a escola (última milha); banda larga; rede interna; laboratório de informática móvel, com os equipamentos necessários; e energia elétrica.
    • Foram critérios para a seleção: (i) o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M); (ii) o percentual de alunos desconectados; (iii) a densidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), e (iv) a localização diferenciada, que engloba comunidades indígenas, comunidades remanescentes de quilombo ou em assentamentos rurais. Com informações de: ASCOM ANATEL

Economia & Tributário

  • CGSN define procedimentos para registro de fases e resultados de contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal. Foi publicado, no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira (3), a Portaria nº 86/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB/ME). O ato define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do Sistema única de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), conforme segue: (I) AINF lavrado pela Receita Federal do Brasil, o registro será feito pelo Sief Processo, independente da fase processual; ou (II) AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, deverá ser utilizado, conforme o caso: (i) aplicativo Sefisc-Contencioso no Portal do Simples nacional para registro, pelo próprio ente federado, da apresentação de questionamento total de 1ª instância; (ii) um dos formulários-padrão constantes dos Anexos a esta Portaria, para o ente federado informar à Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc dos seguintes atos:
    • apresentação de questionamento parcial de 1ª instância; apresentação de questionamento nas demais instâncias; decisões de quaisquer instâncias; e ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário.
  • PGFN prorroga edital para transação de contencioso tributário de pequeno valor no âmbito do Simples Nacional. Foi publicado, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda do Ministério da Economia (PGFN/ME), o Aviso de Prorrogação Edital PGFN nº 9/2022, que prorroga, até às 19h do dia 30 de dezembro, o Edital nº 1/2022, que visa transação no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa.
    • O serviço possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange débitos inscritos a mais de um ano na data da adesão e apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Mais informações podem ser acessadas na página do Edital original.
  • PGFN prorroga prazos para ingresso nos Programas de renegociação de débitos do Simples Nacional. Complementarmente, a PGFN/ME publicou, também nesta semana, a Portaria nº 9.444/2022 para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Com a medida, o prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa, passa de 30 de novembro de 2021 para até 31 de outubro de 2022. Além disso, estabelece que os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos desta Portaria, desde que desistam do acordo anterior até 30 de novembro de 2022.
    • Outra modificação é a possibilidade dos contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderem solicitar a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até 30 de dezembro de 2022.
  • Pronampe: SEPEC estabelece novas condições para contratação de operações de crédito. A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME) alterou, por meio da Portaria nº 9.354/2022, a Portaria que estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Pronampe, instituído pela Lei n° 13.999/2020. Com a medida, fica determinado que as instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa com o prazo máximo para pagamento das operações não deve excedendo 72 meses.
    • O prazo máximo compreende: (I) prazo original de pagamento; (II) carência; (III) prorrogações; e (IV) suspensões. Além disso, veda a celebração de aditivo que aumente a taxa de juros pactuada originalmente. As prorrogações e suspensões poderão ser pactuadas entre o tomador e as instituições financeiras participantes do Pronampe, se: (i) admitidas na política de crédito da instituição financeira, e (ii) realizadas simultaneamente aos demais créditos do tomador na instituição financeira contratante.
  • Comissão Especial do STF realiza nova reunião acerca da arrecadação do ICMS. Nesta sexta-feira (3), a comissão especial no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nova reunião com representantes dos Estados e da União acerca da mediação sobre a limitação da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, prevista em dispositivo da Lei Complementar nº 192/2022. A lei determina a observância das estimativas de evolução do preço dos combustíveis na definição da alíquota fixa do imposto, de modo que não haja ampliação do de sua participação proporcional no preço final ao consumidor. As partes seguem sem acordo, ainda assim, houve convergência sobre a continuidade das discussões. Na ocasião:
    • Estados defenderam a competência exclusiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para definir alíquotas e formas de tributação do ICMS sobre os combustíveis; propuseram, também, a compensação imediata das perdas de arrecadação ocorridas a partir de julho de 2022 com as parcelas a vencer das dívidas estaduais com a União, inclusive aquelas relativas as perdas pela redução tributária sobre gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes; e solicitaram ainda que os governos eleitos indiquem nomes para participar das negociações.
    • Por sua vez, a União contestou os alegados prejuízos na receita, argumentando que no acumulado de janeiro a agosto de 2022, comparado com o mesmo período do ano anterior, houve um aumento de arrecadação dos Estados.
    • Até o dia 10 de novembro, os entes subnacionais deverão apresentar propostas de metodologia para a definição da forma de compensação das perdas decorrentes da redução da arrecadação do ICMS. Não havendo acordo, nova rodada de debates deve ocorrer no dia 14 de novembro às 14h.
  • CARF realiza VIII Seminário de Direito Tributário e Aduaneiro. Nesta semana, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), vinculado ao Ministério da Economia (ME), realizou seu VIII Seminário de Direito Tributário e Aduaneiro. Dentre os temas debatidos, destacam-se “Tributação sobre o lucro: perspectivas”“Tributação das empresas transnacionais” e “Preço de Transferência no Brasil”. Durante a abertura do evento o secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB/ME), Júlio Cesar Vieira Gomes, anunciou que deverá ser firmado, ainda em novembro, acordo bilateral entre o Reino Unido e o Brasil para evitar a bitributação. A medida visa reduzir litígios e simplificar o sistema tributário. A esse novo acordo, segundo o secretário, somam-se outros 14 acordos de mesma natureza. Gomes defendeu que, enquanto não sai a reforma tributária, o fisco tem atuado no aprofundamento de medidas que possam conectar a instituição aos interesses públicos mais amplos da sociedade. Ele citou como exemplo a existência de grupo específico instituído na Receita Federal para buscar as interpretações mais razoáveis dos atos normativos no campo tributário.
    • Outra temática foi a “Evolução da gestão de precedentes no STJ – Dos recursos repetitivos à relevância da questão federal”, palestrado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães. Dentre outros, a ministra defendeu uma reforma tributária ampla.
    • Já no painel “Tributação das empresas transnacionais – Tributação de Lucros no Exterior”, que contou com a participação do procurador-geral adjunto da Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior (Comex) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Mário Augusto Carboni, o procurador explicou a importância do debate para a aplicação das regras aos cargos concretos analisados pelo Carf, alcançando o verdadeiro sentido dos tratados internacionais para evitar a dupla tributação, sem descuidar da efetiva fiscalização e justa arrecadação. Ele apontou que a tributação da renda é tema complexo, tanto no regramento doméstico como na legislação de direito tributário internacional. Com informações de: ASCOM ME e ASCOM ME
  • GECEX zera Imposto de Importação sobre BITs. Por meio da Resolução nº 416/2022, publicada nesta semana pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia (GECEX/ME), ficam zeradas as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre, dentre outros, os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações (BIT): (I) unidades de armazenamento microprocessado para centralização e compartilhamento de arquivos (NCM 8471.50.10); (II) unidades para máquinas de processamento de dados industriais (NCM 8471.80.00); (III) placa-mãe com chipset H610 com soquete LGA 1700 (NCM 8473.30.41); e (IV) bandejas de servidores para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação (NCM 8471.50.10).
    • Além disso, remove itens de resolução anterior que versava sobre o mesmo tema, dentre os quais destacamos: (i) computadores de placa única para aplicações embarcadas, dotada de processador com arquitetura X86, 1GB a 4GB de memória RAM, 4 portas USB 2.0 (NCM 8471.50.90); e (ii) Equipamentos de limpeza de ataques DDoS, com capacidade de realização de contramedidas de camada 7 OSI, baseadas em análises comparativas, imediatas e estatísticas, do tráfego dos ataques DDoS (NCM 8517.62.59).

Consumidor

  • Apresentado parecer a projeto sobre agendamento de entrega de produto e prestação de serviços. O deputado Patrus Ananias (PT/MG) apresentou, nesta semana, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, novo parecer ao PL 8450/2017 (oferecimento ao consumidor de data e turno para agendamento de entrega de produto e de prestação de serviço). A matéria está pronta para entrar na pauta de votações. Caso aprovada, deverá ser analisada, ainda, pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e de Defesa do Consumidor (CDC) antes de ir ao Plenário.
  • MJSP altera Portaria que regulamenta o processo de classificação indicativa de competições e eventos de jogos eletrônicos abertos ao público. Por meio da Portaria nº 201/2022, publicada nesta semana pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), fica modificada a Portaria que regulamenta o processo de classificação indicativa de que tratam o art. 74 da Lei nº 8.069/1990, o art. 3º da Lei nº 10.359/2001, e o art. 11 da Lei nº 12.485/2011. A medida estabelece, dentre outros, que as competições ou eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público, deverão apresentar a classificação indicativa completa equivalente ao jogo ou aplicativo exibido. A medida entra em vigor em 10 de novembro de 2022.

Saúde

  • E-SUS Linha da Vida: plataforma do Ministério da Saúde vai reunir dados de vigilância e saúde da população brasileira. Foi apresentado, durante o seminário “Sistemas de Informação no Cenário Pós-Pandemia: Inovações e Perspectivas”, promovido pelo Ministério da Saúde (MS), nesta semana, a nova plataforma e-SUS Linha da Vida, que visa unificar informações já coletadas em diferentes sistemas de notificação. Conforme divulgado, a plataforma, que vem sendo concluída em fases, deve ser concluída em até três anos. Para o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a plataforma é uma importante ferramenta de acesso à informação para esta e as próximas gerações. “Durante a pandemia da Covid-19, vimos a importância de ter dados confiáveis. Eles são fundamentais para a tomada de decisão. Os dados são dos brasileiros e a responsabilidade de guardá-los com segurança é do Ministério da Saúde. Este é um legado que a atual gestão deixa para o futuro da saúde pública”, declarou. Com informações de: ASCOM MS
  • CFM disciplina o uso de tecnologias de comunicação na avaliação médico pericial. O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta semana, a Resolução nº 2.325/2022 para definir e disciplinar o uso de tecnologias de comunicação na avaliação médico pericial. A medida se aplica a qualquer atividade que se utiliza da metodologia médico-legal e pericial para confecção de laudos, pareceres e notas técnicas com objetivo médico-legal, independentemente do âmbito administrativo, judicial ou particular.
    • No que se refere ao uso de Telemedicina para realização de avaliações periciais, o ato normativo determina que sua utilização deverá ser de caráter excepcional, em situações específicas e pontuais, conforme, entre outros, os seguintes casos: (i) morte do periciado; (ii) a perícia indireta ou documental pode se referir apenas a objeto que não envolva avaliação de dano pessoal, as capacidades e a invalidez ou que seja de natureza médico legal; (iii) juntas médicas periciais; e (iv) Prova Técnica Simplificada (PTS).
    • Especifica, ainda, que a análise de conformidade de documentos médicos por meio de recursos tecnológicos não caracteriza perícia médica uma vez que não há parecer médico conclusivo, mas apenas verificação de verossimilhança das informações.
    • A Resolução prevê, também, que pessoas jurídicas que prestarem serviços de perícia médica por telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico com especialidade registrada (RQE) em Medicina Legal e Perícia Médica regularmente inscrita no Conselho. Esta resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.

Trabalhista

  • Relator apresenta parecer ao projeto do Estatuto do Aprendiz na próxima quinta. Foi agendada, para a próxima quinta-feira (10), a leitura do parecer ao PL 6461/2019 (Estatuto do Aprendiz) no âmbito da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria, a ser apresentado pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). Caso aprovada, a matéria seguirá para análise do Senado Federal, salvo se apresentado recurso para deliberação em Plenário. Com informações de: Agência Câmara

Transportes

  • Desestatização do Porto de Santos trará investimentos e aumentará concorrência, diz ministro. Nesta semana, o ministro Marcelo Sampaio (Infraestrutura) participou de audiência pública realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir o processo de desestatização do Porto de Santos, que prevê cerca de R$ 20,3 bilhões em investimentos privados. Segundo Sampaio, este é um passo importante para manter e expandir as operações do maior terminal portuário da América Latina. A expectativa é que a publicação do edital de licitação e o leilão ocorram ainda em 2022. Com informações de: ASCOM MInfra

Internacional

  • Vai ao Senado texto de Acordo entre Brasil e Emirados Árabes Unidos sobre Coordenação e Assistência Mútua em Matéria Aduaneira. Nesta terça-feira (1º), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão deliberativa extraordinária, o PDL 331/2021 (Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Cooperação e Assistência Mútua em Matéria Aduaneira). O acordo bilateral visa assegurar a correta aplicação das legislações aduaneiras de cada uma das partes e garantir a segurança da cadeia logística internacional, bem como prevenir, detectar, investigar e combater infrações aduaneiras. O intercâmbio entre os dois países poderá ser recusado caso a parte requerida entenda que possa ser prejudicial à soberania, segurança ou qualquer outro interesse essencial do Estado. O acordo assegura ainda a confidencialidade das informações e a proteção aos dados pessoais. A matéria vai ao Senado Federal.

Política

  • Líderes apostam em diálogo entre Congresso e governo eleito. Após o resultado da apuração das urnas, no início da semana, a avaliação de líderes da base aliada do atual governo e da oposição é de que a melhor alternativa para que o próximo governo consiga apoio para aprovação de projetos importantes no Congresso deva ser o diálogo amplo com partidos. Segundo o líder da bancada do PT na Câmara dos Deputados, deputado Reginaldo Lopes (MG), o partido pretende apresentar “um conjunto programático de ações para reconstruir o Brasil e estabelecer uma aliança com setores e partidos que apoiaram Bolsonaro, no desafio de chamar para ajudar nesse processo de travessia de reconstrução do País”. Lopes também afirmou que o próximo governo irá manter diálogo com o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP/AL), sobre a nova agenda para o país. Mencionou, especificamente, a Reforma Tributária. Ele ressaltou, ainda, a necessidade de reconstruir o papel do Estado e a qualidade das políticas públicas em áreas como educação e industrialização, dentre outras. Com informações de: Agência Câmara

Administração Pública

  • Decreto regulamenta dispositivo da Lei de Licitações. Foi publicado, no Diário Oficial da União – DOU desta segunda-feira (31), o Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O decreto estabelece, dentre outros, que o agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa estabelecerem. Entre as atribuições do agente de contratação, destacam-se (I) a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado; (II) a indicação do vencedor do certame; e (III) a condução dos trabalhos da equipe de apoio.
    • No que se refere à modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico. Já nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução.
    • Ademais, prevê a designação, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, equipe de apoio para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, bem como os requisitos a serem observados para sua designação. Tais requisitos aplicam-se, ainda, à designação da Comissão de Contratação, Equipe de apoio e dos Gestores e Fiscais de contratos, assim como a forma de indicação. As regras entraram em vigor em 1º de novembro de 2022.
  • Emmanoel Campelo deixa o Conselho Diretor da Anatel. Encerrou-se o mandato de Emmanoel Campelo como conselheiro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Campelo será substituído pelo superintendente de planejamento e regulação, Nilo Pasquali. Com informações de: Teletime

Orçamento

  • CG-FUST divulga Plano de Aplicação de Recursos para 2022-2024. O Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CG-Fust), divulgou, nesta semana, o Plano de Aplicação de Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o Fust, referente ao triênio 2022-2024, elaborado pelo BNDES. Em suma, são previstos investimentos que totalizam R$ 2,47 bilhões para o referido período, visando subsidiar projetos de (i) ampliação do acesso das escolas públicas à internet banda larga; e (ii) expansão, uso e melhoria das redes e serviços de telecom. Para além disso, o Plano de Aplicação também define diretrizes que nortearão o crivo do BNDES sobre os projetos a serem apoiados, observando, por exemplo: maximizar o volume de escolas a serem atendidas; e priorizar vazios de conectividade, com especial foco em áreas rurais e com atendimento inadequado.
    • No documento, a instituição destaca que há um percentual elevado (90%) de escolas conectadas, embora uma significante parte (22%) das rurais não possuam internet. Ainda, uma vultosa parcela das escolas tem “acesso deficiente” (sem fibra óptica) de conectividade (48%), com preponderância na área rural (91%). Neste cenário, o calendário de aporte financeiro prevê R$ 810 milhões, para 2022; R$ 830 milhões, para 2023 e o mesmo valor em 2024. Vale ressaltar que estes quantitativos se dividem em parcelas de operações reembolsáveis, não reembolsáveis e sob garantia.
  • SETO abre crédito suplementar ao MCTI. A Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia (SETO/ME) publicou, nesta semana, a Portaria nº 9543/2022 para, dentre outros, abrir crédito suplementar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), no valor de R$ 1,5 milhão, para Contribuição à Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex), no âmbito nacional.

Consultas & Audiências Públicas

  • RNP lança chamada para startups de tecnologia. A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) abriu chamada pública com intuito de ampliar seu banco de fornecedores qualificados em tecnologia. A RNP dividiu o certame em dois grupos: um de startups e pequenas empresas; outro de médias e grandes empresas, que atenderão solicitações diferentes. O modelo de qualificação criado pela RNP permite que o início dos trabalhos seja imediato, após rápida concorrência entre os qualificados. A proposta deverá ser enviada através do e-mail compras@rnp.br, com o seguinte assunto: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO – ADC/11446/2022 – Processo de Qualificação de fornecedores e Startups”, observados os critérios apresentados no Termo de Referência da chamada. O processo permanecerá em aberto até que sejam sanadas as necessidades e demandas por parte da RNP. Acesse aqui a íntegra do Termo de Referência.
    • São áreas temáticas da chamada pública: (I) interoperabilidade; (II) arquitetura de software(III) DevSecOps; (IV) cloud computing(V) blockchain(VI) ciência de dados; (VII) business intelligence & data warehouse(VIII) engenharia de dados; (IX) banco de dados; (XII) internet das coisas; (XIII) segurança da informação para aplicações Web; (XIV) qualidade de software(XV) desenvolvimento de software (cloud native); (XVI) desenvolvimento de software (tradicional); (XVII) mobile(XVIII) automação de processos; (XIX) user experience user interface(XX) metodologias e abordagens; (XXI) agilidade; (XXII) ferramentas; e (XXIII) Computação de Alto Desempenho (HPC).
  • UNB abre chamada pública para startups ou EBTs interessadas em residir fisicamente no PCTec. O Parque Científico e Tecnológico da Fundação Universidade de Brasília (PCTec/UNB) publicou, nesta semana, o Edital nº 1/2022, por meio do qual abre chamada pública para Startups ou Empresas de Base Tecnológica (EBTs) interessadas em residir fisicamente no PCTec/UnB, mantendo interação com a estrutura de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) da UnB mediante Termo de Contrato de Cessão de Uso de Imóvel. As propostas serão recebidas a partir da publicação das áreas pelo PCTec/UnB, até 3 de novembro de 2023.
  • INMETRO quer aprimorar tradução do “Guia para expressão de incerteza de medição” (GUM). Encontra-se em andamento, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), vinculado ao Ministério da Economia (ME), consulta pública para o aprimoramento de proposta de texto da Portaria que aprova a tradução da publicação do Suplemento 6 do “Guia para a expressão de incerteza de medição” (GUM) – Avaliação de dados de medição – O papel da incerteza de medição na avaliação da conformidade. Críticas e sugestões deverão ser encaminhadas eletronicamente, até 23 de novembro, para o e-mail acbaratto@inmetro.gov.br. Findo o prazo, o Instituto se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
  • Novo adiamento de realização de Audiência Pública sobre desenvolvimento de aplicativo de Gestão de Riscos e Desastres. A Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB publicou, nesta semana, novo aviso de adiamento de realização da Audiência Pública nº 1/2022, do Programa João Pessoa Sustentável, com vistas a discutir o desenvolvimento de ferramenta web com portal (POGERD) e softwares para dispositivos móveis (APGERD) de Gestão de Riscos e Desastres. A nova data da Audiência foi alterada para o dia 10 de novembro, das 9h30 às 12h, e das 14h às 17h, na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, com transmissão canal do YouTube. Os interessados em participar da Audiência deverão preencher o Formulário de Inscriçãoaté 24 de outubro. Informações adicionais poderão ser consultadas aqui.

Nomeações

  • CGSN designa membros ao GT de Atividades e Ocupações do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB/ME) divulgou, nesta semana, a relação nominal dos membros a compor o Grupo Técnico de Atividades e Ocupação do Simples Nacional (GTAO), indicados: (i) pela própria RFB; (ii) pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEMPE/SEPEC); (iii) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf); e (iv) pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM); bem como representantes (v) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e (vi) da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro).
  • ME nomeia coordenador-geral de Serviços e Sustentação de Sistemas. Foi nomeado Ronaldo Balestra Choze para exercer o cargo de coordenador-geral de Serviços e Sustentação de Sistemas, no âmbito do Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (CGSER/DESIN/SGP/SEDGG/ME).
  • MTP designa coordenador de Infraestrutura de TIC.

Consultas Públicas | ME – Critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica

Consulta Pública (link) ME | Critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica.

 

  • Objetiva o aprimoramento de Instrução Normativa que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com base na nova Lei de Licitação.
  • O critério de julgamento por técnica e preço será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnicas das propostas que superaram os requisitos mínimos divulgados no edital forem relevantes aos fins esperados pela Administração nas licitações de:
  • I – serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, preferencialmente, realizados em trabalhos relativos , entre outros, a:
    • a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
    • b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
    • c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
    • d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
    • e) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; e
    • f) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia.
  • II – serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
  • III – bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
  • IV – obras e serviços especiais de engenharia; e
  • V – objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
  • O critério de julgamento por técnica e preço será adotado:
    • I – na modalidade concorrência; ou
    • II – na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, quando o critério for entendido como o que melhor se adequa à solução identificada na fase de diálogo.
  • Deverá ser observada as vedações constantes no art. 14 da nova Lei de Licitações. A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo federal.
  • Os interessados poderão enviar suas contribuições até o dia 7 de novembro por meio de formulário disponível na página da Consulta Pública.

 

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