outubro 31, 2022

Consultas Públicas | São Sepé/RS, ME e ABNT

Consulta Pública (link) Prefeitura de São Sepé/RS | Identificação de fornecedores/prestadores de serviços e preços de mercado para software
  • Objetiva identificar fornecedores ou prestadores de serviços e preços de mercado para software, capacitação, implantação e monitoramento de planejamento estratégico financeiro e fluxo de caixa projetado x realizado da Administração e dos Fundos Municipais.
  • Para este processo, a empresa contratada deverá fornecer em metodologias, processos, tecnologias e mão de obra especializada, pelo prazo de 12 (doze) meses.
  • Este aviso de chamada pública se desdobra em serviços inter-relacionados mostrados a seguir que deverão ser executados e entregues:
    • Elaboração, implantação e monitoramento do planejamento estratégico financeiro;
    • Implantação, elaboração, análise diária e transformação digital do fluxo de caixa projetado x realizado da administração e dos fundos municipais;
    • Capacitação da alta administração do Município em fluxo de caixa projetado x realizado, através das seguintes ações de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de capacidades:
      • Participação de sessões mensais de Coaching com responsável técnico da empresa a ser contratada;
      • Realização de Mentoria de fluxo de caixa;
      • Respostas a perguntas formuladas por telefone, e-mail e aplicativo de mensagens instantâneas;
      • Construção de cenários futuros da realidade financeira; e
      • Interpretação e comunicação de informações financeiras.
  • Poderão participar desta Licitação qualquer sociedade empresarial ou simples regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas no edital, bem como que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL).
  • Os interessados deverão encaminhar suas cotações até o dia 8 de novembro para o e-mail gerenciacompras@saosepe.rs.gov.br, com base no Termo de Referência que se encontra à disposição no site da prefeitura de São Sepé/RS. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (55) 3233-8135.

Consulta Pública nº 38 (link) ME | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade
  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 22 de novembro de 2022.
  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.
  • Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à TIC:
    • Ventilador utilizado para resfriação de componentes do circuito interno do transmissor;
    • ThinkCentre M93, utilizada em equipamentos IBM Storage 3584 para console de unidades de fita – arquivamento de dados e realização de backup;
    • Unidade de processamento de dados completa, composta de chassi corporativo IBM, com a função de servidor de redes;
    • Fonte de alimentação de54VDC, utilização para alimentação de energia para transmissores, e;
    • Dispositivo de conexão de fonte de alimentação de 1KW de potência, utilizado para a conexão da fonte de alimentação.

Consulta Nacional ABNT Tecnologias da Informação e Transformação Digital
  • Quando surge a necessidade da normalização de determinado tema, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) encaminha o assunto ao Comitê Técnico responsável, onde será exposto aos diversos setores envolvidos. Uma vez elaborado o Projeto de Norma com o assunto solicitado, ele é então submetido à Consulta Nacional.
  • Neste processo, o Projeto de Norma, elaborado por uma Comissão de Estudo representativa das partes interessadas e setores envolvidos com o tema, é submetido à apreciação da sociedade. Durante este período, qualquer interessado pode se manifestar a fim de recomendar à Comissão de Estudo autora:
  1. aprovação do texto como apresentado;
  2. aprovação do texto com sugestões; ou
  3. sua não aprovação, devendo, para tal, apresentar as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação.
  • Nesse sentido, informamos que se encontram abertos no âmbito da Consulta Nacional da ABNT, o seguinte novo projeto de revisão NBR, de interesse da indústria de TIC, que seguem:

ABNT/CB-021 Tecnologias da Informação e Transformação Digital

o    Projeto de Revisão ABNT NBR ISO IEC 27001, no âmbito ABNT/CB-021 Tecnologias da Informação e Transformação Digital, sobre Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade — Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos, aberto a contribuições até o dia 21/11/2022.

  • Para votar no Projeto, basta seguir as instruções abaixo:
  • Clique no link do projeto “ABNT NBR xxx”;
  • Digite seu e-mail e senha, caso não esteja cadastrado digite seu e-mail em “fazer seu cadastro na ABNT”; e
  • Você terá a opção de visualizar o projeto (disponibilizado aqui também) e votar.

 

DESTAQUES DA SEMANA (24 a 28 de outubro de 2022)

Destaques da Semana (24 a 28.10) – ASSESPRO

Proteção de Dados

➢ Secretaria de Governo da Presidência da República encaminha resposta sobre indicação de deputado sobre alteração da LGPD. A Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV/PR) encaminhou, nesta semana, resposta do Ministério da Economia (ME) à Câmara dos Deputados referente à indicação apresentada pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), para inserção de dispositivo na regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) para promover o uso exclusivo de servidores e centros de processamentos de dados (data-centers) no Brasil ou em países que tenham aprovado mecanismos para proteção de dados pessoais, como os países da União Europeia e Estados Unidos. Em Ofício, a Assessoria para Assuntos Parlamentares daquele Ministério informa que o assunto tratado não compete à Secretaria de Governo Digital, vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGD/SEDGG/ME) e sim à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Segurança Cibernética

➢ MPDFT altera Resolução sobre Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos. A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alterou, nesta semana, a Resolução que disciplina o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber). A alteração tem a finalidade de estabelecer que compete ao NCyber oficiar em feitos referentes a crimes cibernéticos encaminhados pelos promotores de Justiça até o recebimento da denúncia, interpondo o recurso cabível na hipótese de rejeição, ou promover seu arquivamento, desde que a solicitação de atuação tenha sido acolhida. A medida estabelece ainda que o acolhimento da solicitação de atuação importará na redistribuição do feito para o Núcleo até o recebimento da denúncia ou promoção de arquivamento.

Criado em 2021, o NCyber é composto por membros colaboradores designados por ato do Procurador-Geral de Justiça e funciona como centro de apoio operacional aos demais órgãos de execução do MPDFT, atuando no combate a crimes cibernéticos.

Inclusão Digital

➢ ABNT lança norma de acessibilidade em aplicativos de celular. Nesta quarta-feira (26), a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) laçou a Norma nº 17.060, elaborada pela Comissão de Estudo de Acessibilidade para a Inclusão Digital da entidade, com a colaboração de mais de 90 especialistas, e que estabelece requisitos de acessibilidade em telefones celulares, aplicativos, sistemas operacionais e páginas da web acessadas com dispositivos móveis. Pelos 50 requisitos estipulados pela norma espera-se facilitar o manuseio das tecnologias digitais acessíveis a aparelhos de telefonia móvel para pessoas com limitações, não só para enxergar, mas também de audição, fala e de mobilidade.

Divididos em 4 categorias – percepção e compreensão; controle e interação; mídia e codificação – os requisitos estabelecem o que os desenvolvedores e fabricantes terão que oferecer para facilitar a navegação. Elementos visuais como ícones, por exemplo, devem conter um texto alternativo que descreva seu significado e orientações de uso.

Segundo o presidente da Associação, Mário William Esper, dispositivos legais que já estabeleciam critérios mínimos de acessibilidade tecnológica são frequentemente ignorados. Por esta razão, “[a] norma é uma ferramenta de grande importância para que as pessoas com alguma deficiência possam romper barreiras e ter amplo acesso à comunicação”, defendeu. Com informações de: Agência Brasil

Educação

➢ MEC institui GT para promoção de ação de internacionalização da educação superior e profissional e tecnológica. Fica instituído, por meio da Portaria nº 813/2022, publicada pelo Ministério da Educação (MEC), Grupo de Trabalho (GT) para promover ações de internacionalização da educação superior e da educação profissional e tecnológica brasileira junto ao Reino Unido.

São finalidades do Grupo: (i) identificar ações prioritárias e eixos de atuação, de interesse de ambos os países, para promover a internacionalização da educação superior e da educação profissional e tecnológica brasileira; (ii) apoiar a implementação das ações de cooperação identificadas como prioritárias, de acordo com o cronograma estabelecido; (iii) promover reuniões, visitas ou outras formas de interação entre entidades brasileiras e britânicas que atuem na educação superior e na educação profissional e tecnológica, incluindo universidades, institutos, entidades do setor educacional, entre outras; e (iv) produzir documentação técnica que consolide as conclusões e recomendações do GT, como subsídio à tomada de decisão de autoridades de ambos os países.

Mídias Sociais 

➢ Plenário forma maioria para manter resolução do TSE sobre combate à desinformação. Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, indeferir, no sábado (22), pedido de suspensão de dispositivos da Resolução nº 23.714/2022 (enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral), formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7261, o Plenário da Corte formou maioria para referendar decisão do relator em sessão virtual extraordinária realizada nesta terça-feira (25). Dentre eles, o ministro Nunes Marques divergiu e votou pela concessão da liminar, em seu entendimento a resolução extrapola o poder regulatório do TSE e não é harmônica com os direitos e garantias previstos na Constituição Federal. Já o ministro André Mendonça votou por suspender a eficácia apenas dos artigos 4º e 5º da resolução, que tratam da suspensão de perfis de usuários e do acesso aos serviços de plataformas que descumpram ordens judiciais para a retirada de conteúdos.

Na petição inicial, o procurador-geral argumenta que as regras questionadas estabelecem vedação e sanções não previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em prejuízo da colegialidade, e afasta do Ministério Público a iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições. Com informações de: ASCOM STF e ASCOM STF

PD&I

➢ MCTI implanta sistema de medição de maturidade tecnológica de projetos. Nesta terça-feira (25), o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) instituiu o Sistema de Medição e Identificação do Nível de Maturidade Tecnológica de projetos desenvolvidos pela Pasta e suas unidades vinculadas, permitindo assim diferenciais estratégicos na avaliação, execução de ações e alocação de recursos, bem como aumentar a capacidade institucional das unidades vinculadas na captação de recursos financeiros não orçamentários por meio da classificação dos projetos, segundo suas características e natureza de apoio mais adequado. A ferramenta visa a redução do custo transacional dos projetos de inovação e maior transparência sobre o nível de maturidade tecnológica dos projetos.

➢Segundo o secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos, Marcelo Gomes Meirelles, o sistema dá mais segurança e atrair investidores para o ecossistema. Previsto pela Portaria nº 6.449/2022, o trabalho agora seguirá pela disponibilização, nos próximos 90 dias, de uma calculadora em versão web, de acesso livre e disponível no portal do MCTI, que poderá ser acessada por todos os atores do ecossistema de CT&I no Brasil e balizará a avaliação e classificação dos projetos inseridos no Sistema de Gestão de Portfólios de Projetos do MCTI (SEGE3P), que são disponibilizados ao público por meio da Plataforma investMCTI. Com informações de: ASCOM MCTI

➢MCTI e EMBRAPII destinam R$ 27,8 milhões para projetos de inovação com a indústria. Nesta semana, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII) divulgaram a relação de centros de pesquisa que passaram a integrar o ecossistema EMBRAPII e atuarão em projetos de inovação da indústria nacional em áreas como: Internet das Coisas (IoT), Manufatura 4.0 e Tecnologias 3D. Serão oito unidades no total, localizadas nos Estados do Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo. Os selecionados terão disponíveis R$ 27,8 milhões da organização e espera-se a geração de mais R$ 75 milhões de investimentos em inovação à medida que o modelo soma a contrapartida financeira do setor produtivo e o recurso econômico da empresa.

O credenciamento das novas Unidades foi realizado por meio de chamadas públicas. O ministro Paulo Alvim (MCTI) destacou que o anúncio resulta de um esforço integrado da Pasta com a finalidade de impulsionar o crescimento da indústria brasileira tornando-a mais competitiva e inovativa. Com informações de: ASCOM MCTI

➢MAPA institui Câmara Temática de Inovação Agrodigital âmbito do CNPA. Fica instituída no âmbito do seu Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), por meio da Portaria nº 504/2022, publicada nesta semana pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a Câmara Temática de Inovação Agrodigital. Dentre suas atribuições, destacam-se (i) a realização de estudos relativos aos segmentos setoriais, necessários ao assessoramento do MAPA em assuntos da sua competência; (ii) o subsídio ao MAPA quanto aos documentos indicativos das ações prioritárias que contribuam para a formulação de políticas públicas e para a elaboração dos Planos Safra e Plurianual (PPA) e às propostas de aprimoramento da atividade agropecuária; (iii) o estabelecimento de um calendário anual de reuniões para a formulação de políticas públicas destinadas ao setor agropecuário, do Plano Agrícola e Pecuário e do PPA; (iv) o monitoramento e avaliação junto aos órgãos competentes a implementação das proposições emanadas das Câmaras Setoriais; e (v) o encaminhamento ao Secretário-Executivo do CNPA todas as ações advindas de resoluções e proposições das Câmaras Setoriais, a serem articuladas junto aos órgãos, entidades e instituições competentes.

 

Economia & Tributário

➢Executivo edita MPV que flexibiliza condições de contratação e renegociação das operações do Pronampe. O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta sexta-feira (28), a MPV 1.139/2022, que altera as Leis nº 13.999/2020 e nº 14.161/2021 para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com a medida, fica estendido para 6 anos (72 meses), o prazo de pagamento dos empréstimos contratados por meio do Pronampe e permite que as referidas operações sejam ajustadas conforme condições estabelecidas pelo Ministério da Economia. Entre outros, estabelece que as instituições financeiras participantes poderão formalizar e prorrogar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos e nas condições estabelecidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC/ME), observado o prazo total máximo para pagamento das operações; e que nesse prazo, não será considerada a cobrança dos créditos inadimplidos e já honrados pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) no âmbito do Pronampe.

➢Comitê Gestor do Simples Nacional publica uma série de atos normativos. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia (RFB/ME), publicou, nesta semana, as seguintes medidas legais: Pela Resolução nº 171/2022, que altera as Resoluções CGSN nº 140/2018 e nº 169/2022, fica modificada, dentre outros, a definição de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) para incluir o empresário — definido pelo código civil —. Outras alterações feitas referem-se à (i) Concessão e Administração dos créditos tributários; (ii) registro de ações fiscais; (iii) registro e lançamento em sistema alternativo de ações fiscais;

Além disso, a Portaria nº 36/2022 institui o Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional (GTAO), responsável por sistematizar, no âmbito do Simples Nacional, as fundamentações dos códigos previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativos às seguintes atividades e ocupações: (I) as atividades impeditivas ao ingresso no Regime; (II) às ocupações permitidas ao MEI; e (III) as atividades impeditivas e permitidas, concomitantemente, ao ingresso no Regime. Além disso, destaca-se que o GTAO será composto por: servidores (i) da RFB; (ii) da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEMPE/SEPEC) da indicados pelo órgão; (iii) dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); (iv) dos Municípios; bem como representantes (v) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e (vi) das Confederações Nacionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (COMICRO) e das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (CONAMPE), em regime de rodízio anual;

Também, a Portaria nº 37/2022 institui a Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias (ENIAT), a quem compete (I) prestar apoio nas atividades de especificação, de homologação e de elaboração de manuais de aplicativos e sistemas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) utilizados pelas administrações tributárias e contribuintes; (II) prestar orientação quanto ao uso de sistemas, aplicativos e arquivos do Simples Nacional às administrações tributárias; e (III) apoiar a Secretaria-Executiva do CGSN na elaboração de minutas de atos que regulamentem atividades do Simples Nacional, quando envolver assuntos referentes a sistemas, aplicativos e arquivos. Ressalta-se que a ENIAT será composta por servidores integrantes das administrações tributárias: (i) União, indicados pela RFB; (ii) dos estados, indicados pelo Confaz; e (iii) dos municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM);

Ainda, a Resolução nº 170/2022 altera o Regimento Interno do Comitê, aprovado pela Resolução CGSN nº 163/2022, para, dentre outros, adicionar competência à Secretária-Executiva do CGSN para coordenar os Grupos Técnicos e a ENIAT. Além disso, altera a composição da Secretaria-Executiva e adiciona como competência do secretário0executivo a coordenação da ENIAT. O ato também revoga 47 normativos;

Por fim, a Portaria nº 35/2022 dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do CGSN: (i) secretário-executivo, indicado pelo presidente do CGSN e aprovado pelo Comitê; (ii) assessores do secretário-executivo, indicados pela RFB; (iii) servidores representantes da RFB, indicados pelo órgão; (iv) servidores representantes da SEMPE e da SEPEC; (v) servidores representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Confaz; (vi) servidores representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) e pela CNM; (vii) representantes do Sebrae; e (viii) representantes da COMICRO e da CONAMPE, em regime de rodízio anual. Em anexo a Portaria consta os nomes dos indicados.

➢STF: Toffoli libera julgamento sobre Difal do ICMS. As discussões acerca dos processos sobre o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal), que pode impactar fortemente o caixa das empresas do varejo, poderão ser retomadas entre os dias 4 e 11 de novembro, âmbito do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Isto porque o ministro Dias Toffoli devolveu os processos à pauta após pedido de vistas, em setembro. Toffoli apresentou pedido após o relator, ministro Alexandre de Moraes ter votado a favor do início da cobrança do imposto já em 2022, sem haver necessidade de cumprimento da chamada “noventena”. Uma vez que a Lei Complementar nº 190/2022, que regulamentou o Difal, determina sua vigência na data da publicação, os Estados poderão exigir os pagamentos desde o dia 4 de janeiro.

O voto de Moraes causou forte reação das empresas já que, segundo os Estados, estima-se uma arrecadação de R$ 9,8 bilhões com a sua cobrança.

Os ministros julgam o caso por meio de três ações diretas de inconstitucionalidade: a ADI 7066, apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) e as ADIs 7070 e 7078, movidas pelos estados de Alagoas e Ceará. Com informações de: Valor Econômico

➢STF faz nova audiência de conciliação sobre cobrança do ICMS. Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou mais uma audiência da comissão que busca conciliação entre estados e o governo federal sobre a compensação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos essenciais, como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos para debater a competência legal para estabelecer parâmetros da cobrança do imposto.

Na ocasião, os Estados contestaram dispositivo da Lei Complementar nº 192/2022, que determina a observância das estimativas de evolução do preço dos combustíveis na definição da alíquota fixa do imposto, de modo que não haja ampliação do de sua participação proporcional no preço final ao consumidor. Essa definição via lei complementar ao invés de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), violaria a competência tributária e autonomia dos entes federados.

Também foram discutidos a essencialidade desses serviços; e a flexibilização da Lei de responsabilidade Fiscal para concessão de incentivos fiscais relativos aos combustíveis. A reunião encerrou novamente sem acordo entre as partes.

O próximo encontro está previsto para dia 3 de novembro, véspera da data limite definida pelo ministro Gilmar Mendes. Ainda assim, segundo o STF, a União deve apresentar nos autos pedido para prorrogação desse prazo.

Saúde

➢ Senado aprova MP de revoga doação obrigatória de vacinas contra Covid-19 ao SUS. O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), a MPV 1126/2022, que dispensa a obrigação de doação de vacinas para covid-19 pela iniciativa privada para o Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do parecer do senador Wellington Fagundes (PL/MT), quanto aos pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria, bem como ao mérito. A matéria vai à promulgação.

Com a sua promulgação, o setor privado poderá utilizar a totalidade das doses de vacinas adquiridas de fornecedores, sem precisar cumprir o requisito da doação de 50% ao Sistema Único de Saúde (SUS), obrigatoriedade que se tornou desnecessária, avalia o relator. Com informações de: Agência Senado

Internacional

➢ Brasil é reeleito para o Conselho da União Internacional de Telecomunicações (UIT).

Administração Pública

➢Promulgada Lei que transforma ANPD em autarquia de natureza especial. Foi promulgada, no Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira (26), na forma da Lei nº 14.460/2022, a MPV 1124/2022 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, conferindo-lhe independência administrativa e financeira, bem como transforma cargos comissionados. A nova legislação cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. O texto prevê outras mudanças estruturais, como regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal e a previsão de um ato para regulamentar a transição da ANPD de órgão vinculado à Presidência a autarquia independente.

➢MD define ações para execução devida de fases do Building Information Modelling (BIM). Por meio da Portaria nº 5.261/2022, publicada nesta semana pelo Ministério da Defesa (MD), ficam estabelecidas as ações para a execução devida das fases do Building Information Modelling (BIM) na construção de edifícios para a Marinha do Brasil e o Exército Brasileiro, permitindo que as forças busquem e aloquem os recursos necessários para aquisição de softwares e hardwares necessários ao cumprimento desta Portaria. Fica a Força Aérea Brasileira (FAB) autorizada, especificamente, a adquirir licenças de softwares BIM e hardwares mediante ata de registro de preços, além da tomada das devidas ações para modernização de laboratório de Engenharia-Civil do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), de modo a desenvolver soluções computacionais para potencializar o Programa de Disseminação do BIM no Comando da Aeronáutica. Por fim, revoga a Portaria Normativa nº 56/2020. A medida entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

➢Considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.

➢CG-FUST aprova Calendário de reuniões de 2023. O Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CG-Fust) aprovou, na 3ª Reunião Ordinária do, realizada em 17 de outubro, o Calendário de Reuniões Ordinárias para o ano de 2023, a realizar-se nos dias 13 de março, 5 de junho e 6 de novembro.

➢ANATEL amplia poderes da Superintendência de Planejamento e Regulamentação. A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou, nesta terça-feira (25), a Resolução Interna nº 157/2022 em que amplia os poderes da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) para estabelecer, dentre suas competências, aprovação de valores de compromissos de investimentos assumidos pelas empresas do setor para cumprir obrigações relacionadas a políticas públicas de telecomunicações. A decisão foi tomada no Circuito Deliberativo nº 304, realizado em 21 de outubro de 2022. Segundo o relator do processo, o conselheiro Emmanoel Campelo, a medida “se justifica pela necessidade de que a Anatel precifique, não apenas os valores mínimos em editais, mas também os compromissos de investimentos em outros atos regulatórios, que não Editais de Licitação, ou mesmo em processos de renovação de Autorização de uso de radiofrequências”. A exemplo do leilão do 5G, que trouxe consigo obrigações que precisam do crivo ágil da agência, e ali delegou-se o poder à SPR. Mas, como na migração das concessões e outros atos, tudo ainda passava pelo Conselho Diretor. Com informações de: Telesíntese

➢Promulgada Lei que reconhece Empresas Estratégicas de Defesa (EED). O presidente Jair Bolsonaro (PL) promulgou, nesta quarta-feira (26), a MPV 1123/2022, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, na forma da Lei nº 14.459/2022. A nova lei reconhece as Empresas Estratégicas de Defesa (EED) como essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externa. Neste sentido, modifica a Lei n° 12.598/2012 (normas especiais para compras, contratações e desenvolvimento de sistemas de defesa) para determinar que o credenciamento e o descredenciamento de pessoa jurídica como EED deverá observar procedimento estabelecido em ato do Ministro da Defesa (MD). Ainda, estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.

Ademais, a medida dispõe sobre os procedimentos para o descredenciamento de pessoa jurídica – o que não afasta a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações relacionadas com a continuidade produtiva no País até a conclusão dos projetos estratégicos e da entrega de todos os Projetos de Monitoramentos do Desmatamento (PRODEs) e Produtos Estratégicos de Defesa (PEDs) contratados.

Também prevê a prerrogativa do MD de negar o descredenciamento imediato da EED, quando este entender haver risco para o interesse da defesa nacional. Com isso a empresa deverá permanecer na condição de EED por até cinco anos, a contar do pedido de descredenciamento.

Fica a cargo daquele Ministério, ainda, a comunicação acerca das condições da EDD ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas, vinculada à Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (DREI/ SIMPE/SEPEC/ME).

➢CGSIM altera regimento interno para dispor sobre nova composição. A Resolução nº 69/2022, publicada nesta semana pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculado ao Ministério da Economia (ME), alterou Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSIM nº 56/2020 para, dentre outros:

Alterar a os chefes das unidades administrativas da Pasta que fazem parte do Colegiado como a seguir: (I) dentre os membros natos: (i) o secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SIMPE/SEPEC) substitui o secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGD/SEDGG); (ii) mantém o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, que agora passa a integrar a SIMPE/SEPEC; e (iii) mantém o subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, que também passa a integrar a SIMPE/SEPEC; (II) dentre os membros indicados: (i) representante da SEPEC/ME em substituição a representante da SEDGG/ME; (ii) representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República (SEME/SG-PR) em substituição a representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA);

Prever que a presidência do CGSIM pelo secretário da SIMPE/SPEC e, não mais em sistema de rodízio anual; e

Determinar que a secretaria-executiva e do colegiado será exercida pelo diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que passa a integrar a SIMPE/SEPEC e que também exercerá o cargo de presidente substituto.

➢ANCINE aprova novo Regimento Interno. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) aprovou, em sua 858ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 20 de outubro de 2022, alterar Regimento Interno e revogar resoluções ou dispositivos que alteravam o regimento anterior (RDC ANCINE n° 59/2014).

Dentre as alterações, destacam-se: (I) adaptações realizadas em virtude das modificações no âmbito da Administração Pública – como a extinção do Ministério da Cultura (MinC) e recriação do Ministério das Comunicações (MCom) – para subordiná-la ao Ministério do Turismo (MTur), cuja composição contempla a Secretaria da Cultura (SECULT) e o MCom; (II) incluir, dentre suas atribuições: (i) exercer as atribuições de secretaria-executiva do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA); (ii) submeter ao Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (CGFSA) programas e ações relativos a matérias de sua competência; e (iii) gerir, fiscalizar e registrar, na forma da legislação pertinente, as movimentações de créditos a receber derivadas de suas competências legais; além de (III) promover modificações em suas unidades organizacionais para, dentre outros, instituir a Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria (SFI), a quem compete, entre outros, (i) fiscalizar o cumprimento das obrigações da legislação audiovisual por parte dos agentes econômicos, de ofício ou mediante denúncia ou representação; (ii) instaurar processo administrativo para apuração de infração legal; e (iii) coordenar as ações educativas, de articulação e de proteção à indústria audiovisual do Programa de Combate à Pirataria da ANCINE.

Orçamentos 

➢CG-FUST aprova Plano de Aplicação de Recursos para 2022-2024. Foi aprovada, na 3ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CG-Fust), realizada em 17 de outubro, a proposta de Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2022-2024 apresentada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o repasse da totalidade dos recursos orçamentários disponíveis na modalidade reembolsável do ano de 2022 para o BNDES. A íntegra do Voto nº 8/2022 e do PAR do BNDES para o triênio 2022-2024 devem ser disponibilizados oportunamente aqui.

➢CCT debate impacto de MPV sobre o FNDCT. Foi realizada, nesta quarta-feira (26), no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal, audiência pública para debater impacto da MPV 1.136/2022, sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Na ocasião, o presidente da sessão, o senador Jean Paul Prates (PT/RN), fez críticas ao Governo Federal pelo remanejamento dos recursos do Fundo para outras áreas, fazendo menção à destinação para as chamadas emendas de relator. Prates ainda informou ter solicitado ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, a devolução da medida e pede mobilização dos parlamentares pela rejeição do texto após as eleições.

Dos principais temas em discussão destacam-se: (i) o apoio à rejeição da medida pelo Congresso Nacional, uma vez que poderá implicar no êxodo de pesquisadores brasileiros e prejudicar o andamento de projetos de PD&I; (ii) a defesa pela importância na ampliação dos investimentos para aprimorar a atividade científica; (iii) a alteração na regra do teto de gastos para ampliação dos investimentos nas universidades e institutos federais; (iv) dentre outros impactos, o contingenciamento de recursos poderá implicar na ampliação da dependência tecnológica e econômica do Brasil em relação a outros países, bem como da desindustrialização do país; na queda da curva de complexibilidade tecnológica; na diminuição do número de patentes brasileiras; na falta de postos de trabalho para profissionais com mão de obra qualificada; e em salários abaixo do valor de mercado.

Participaram do debate, dentre outros, o secretário-executivo da Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.br), Fábio Guedes; o vice-presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia e Empreendedorismo da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), Dácio Roberto Matheus; o presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES), Fernando Peregrino; e o secretário-executivo do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), Alexandre Bahia;.

➢Comissão ouvirá ministro da Educação sobre cortes no orçamento da pasta para 2023. A Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados irá realizar audiência pública, em 3 de novembro, que contará com a presença do ministro da Educação, Victor Godoy, para debater os cortes no orçamento da pasta para 2023. Dentre os itens da pauta, os parlamentares solicitaram esclarecimentos a respeito: (i) do confisco de recursos das universidades federais, institutos federais e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); (ii) do corte de 96,6% do orçamento das políticas públicas de

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