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STF mantém prorrogação de prazo para acordo sobre desoneração da folha

O plenário do STF confirmou, em julgamento virtual, a liminar do ministro Edson Fachin que estende até 11 de setembro o prazo para que Legislativo e Executivo cheguem a um consenso sobre a desoneração da folha de pagamento. A decisão original de Fachin, emitida em 16 de julho durante o plantão judiciário, foi ratificada no plenário em sessão concluída no dia 23.

A prorrogação do prazo foi solicitada pela AGU e pela Advocacia-Geral do Senado, argumentando que as negociações sobre as compensações financeiras pela prorrogação do benefício ainda estão em andamento e que o recesso parlamentar poderia impactar o andamento do tema. Fachin acatou o pedido, destacando o esforço conjunto dos Poderes para resolver a questão. A liminar foi unanimemente referendada pelo plenário.

O STF havia suspendido a lei que prorrogava a desoneração da folha até 2027, conforme solicitado pelo governo Federal na ADIn 7.633. Posteriormente, Legislativo e Executivo optaram por discutir um novo projeto de lei para buscar uma solução consensual, levando o STF a suspender a ação por 60 dias para facilitar as negociações. Perto do término desse prazo, a prorrogação foi solicitada e aceita por Fachin.

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