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Reoneração da Folha: Nova lei é sancionada com vetos de Lula a 4 dispositivos

A Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, trata da reoneração da folha de pagamentos e foi publicada com vetos parciais. A lei mantém a transição gradual para a reoneração das empresas até 2027, com alíquotas decrescentes sobre o faturamento e crescentes sobre a folha. Também estabelece regras para a manutenção de funcionários e define condições para o recolhimento da contribuição previdenciária de empresas e municípios, além de incluir novas normas para o setor da construção civil e atualização de bens imóveis.

Entre as mudanças, destaca-se a permissão para que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens imóveis, regularização de recursos não declarados no Brasil ou exterior e o estabelecimento de condições para fruir benefícios fiscais.

Foram vetados artigos relacionados às Centrais de Cobrança e Recuperação de Ativos, que tratavam da recuperação de créditos não tributários, e prazos para reivindicar recursos esquecidos em contas de depósito. O veto ocorreu devido à interferência nas atribuições do Poder Executivo.

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