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MANIFESTO PÚBLICO EM DEFESA DO EMPREGO (manutenção desoneração da folha)

As associações e entidades setoriais abaixo assinadas – que representam alguns dos segmentos econômicos mais expressivos em termos de geração de empregos do Brasil – vêm respeitosamente expor e reiterar a importância da manutenção da política da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB (comumente referida como “desoneração da folha de pagamentos”) contemplada no texto do PL 2541/2021, de autoria do Deputado Federal Efraim Filho (DEM/PB) e relatado nesta Comissão pelo Deputado Deegado Marcelo Freitas (PSL/MG).

Juntos, esses 17 setores, que abrangem segmentos da indústria, serviços agronegócios, construção civil, transportes e tecnologia, geram mais de 8 milhões de empregos diretos, representando imprescindíveis oportunidades de inclusão e distribuição de renda para trabalhadores de diversos extratos socioeconômicos, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade – especialmente de jovens, primeiro emprego e mulheres. Dados do CAGED/Novo CAGED e RAIS (2021) atestam que esses setores apresentaram um crescimento da ordem de 425 mil novos empregos no período entre janeiro de 2017 e junho de 2021 – o que demonstra a relevância e efetividade da manutenção desta política pública, a despeito do cenário desafiador da pandemia e da estagnação da atividade econômica.
Falamos aqui de segmentos bastante intensivos em trabalho – logo, altamente geradores de empregos – e fortemente capilares, com atuação consolidada em regiões remotas e menos desenvolvidas do Brasil, de tal sorte que, em muitas localidades, representam a
principal – senão a única – fonte geradora de emprego e renda, especialmente no Nordeste.

Ressaltamos também que esta política pública estimula a formalização do mercado de trabalho no país, tendo em vista que a tributação sobre o faturamento alcança todos os tipos de trabalhadores, o que representa, inequivocamente uma maior arrecadação – estimada
em R$ 13,9 bilhões adicionais, se comparado ao recolhimento incidente sobre a folha de pagamentos previsto entre os anos de 2021-2025.

A desoneração da folha de pagamentos representa a manutenção de importante componente da competitividade internacional de alguns dos setores, especialmente dos exportadores e daqueles dependentes de mão de obra altamente especializada, ao reduzir o
custo indireto da mão de obra aplicada. Destacamos aqui a robusta recuperação tanto das agroindústrias de aves e suínos – que consolidaram as suas posições entre os líderes globais na produção e exportação – como do setor de TI, que segue trajetória expressivamente crescente na exportação de hardware e serviços (respectivamente, 5% e 30% anuais).

Alertamos aos Srs. Parlamentares que a não prorrogação da CPRB para estes 17 setores terá como efeitos imediatos, representar a desmobilização de pelo menos 1 milhão de colaboradores, apenas dos setores que subscrevem essa nota.  A extinção da CPRB poderá implicar repasses de parte significativa desses custos para os seus clientes e/ou usuários, o que repercutirá invariavelmente, nos curto e médio prazos, sobre os preços médios praticados em uma série de cadeias produtivas., dado que as empresas não terão como absorver integralmente os impactos do aumento dos encargos advindos do fim da política. Um dos exemplos mais diretamente observável vem a ser o de transporte público coletivo por ônibus, que projeta uma majoração imediata de custos de mais de 6% com o fim da CPRB.

Ressaltamos que, sob a ótica fiscal, a prorrogação da vigência da CPRB ensejará menor gasto público oriundo de programas de auxílio estatal, assim como contribuirá com a maior arrecadação, em especial para a previdência e sobre o consumo, dada a intensidade em mão
de obra nos setores que são hoje beneficiados por esta política. E é nesse contexto que a política deve ser avaliada na esfera fiscal, de tal forma que é plenamente factível a adequação orçamentária desta medida.

Em suma, a extinção da CPRB, sem qualquer alternativa viável política e economicamente no curto prazo, resultará em efeitos perversos para a economia nacional – traduzido em perdas de empregos formais e de competitividade para cadeias exportadoras, inflação sobre cestas de bens e serviços indispensáveis à população e revisão sobre decisão de investimentos (que, inevitavelmente, serão revertidos para outros países, com menores custos e melhores oportunidades).

Isso posto, reafirmamos por meio deste “Manifesto”, a vital importância para os 17 setores que esta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC delibere com urgência pela aprovação do relatório do PL 2541/2021 nos termos do parecer do Deputado Jerônimo
Goergen (Progressistas/RS), aprovado por unanimidade pela Comissão de Finanças e Tributação.

Atenciosamente,
Associações e entidades:

ABERT – Associação Brasileira de Emissora de Rádio e Televisão;
ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software;
ABICAÇALDOS – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados;
ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos;
ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção;
ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal;
ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão;
ABT – Associação Brasileira de Telesserviços;
ANJ – Associação Nacional de Jornais;
ASSESPRO – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação;
Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais
CICB – Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil;
FABUS – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus;
FENAINFO – Federação Nacional das Empresas de Informática;
FENINFRA – Federação Nacional de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática;
Igeoc – Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança;
NTC – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística;
NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos;
SINICON – Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada.

Para download do PDF completo clique aqui Manifesto Público em Defesa do Emprego.

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