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CGI.br defende Marco Civil da Internet como referência para moderação da internet

O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, e tendo em vista a iminência de ingresso na pauta, pelo Supremo Tribunal Federal, dos Temas de Repercussão Geral 533 e 987, em que se discutem, entre outros, a responsabilidade civil dos intermediários na Internet por conteúdo gerado por terceiro, e a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, também conhecida como Marco Civil da Internet.

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