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Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1847/24, que prevê uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e a aplicação da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. O projeto aguarda sanção presidencial.

A proposta surgiu após o STF declarar a Lei 14.784/23 inconstitucional por falta de previsão de recursos. O novo projeto busca garantir a transição por meio da atualização de imóveis, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores não declarados.

Desoneração: Permite que empresas paguem uma contribuição sobre a receita bruta (1% a 4,5%) em vez de 20% sobre a folha de salários. Implementada em 2011 e ampliada em 2014, a desoneração foi reduzida desde 2018 devido ao impacto fiscal.

Transição: De 2025 a 2027, a contribuição sobre a receita bruta será gradualmente reduzida enquanto a alíquota sobre a folha será aumentada, retornando a 20% em 2028. Durante a transição, a alíquota sobre a folha não se aplicará ao 13º salário. Empresas fora dos setores beneficiados terão que pagar a alíquota cheia.

Municípios: Municípios com até 156 mil habitantes terão uma alíquota gradual de INSS, começando em 8% em 2024 e aumentando para 20% em 2027, desde que estejam em dia com tributos e atualizem seus dados no eSocial.

Obrigações das Empresas: Empresas que optarem pela contribuição sobre a receita bruta devem manter uma média de 75% dos empregados do ano anterior. Caso contrário, perderão o benefício e terão que pagar a alíquota cheia.

Medidas Adicionais: O projeto inclui a atualização de imóveis para o cálculo do imposto de renda e retoma a regularização de bens não declarados, oferecendo anistia para crimes tributários. Também exige declarações eletrônicas e impõe multas para o descumprimento.

O objetivo do projeto é equilibrar a transição da desoneração com a necessidade de recursos governamentais, promovendo transparência e regularização fiscal.

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