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Governo publica medida provisória para transformar ANPD em autarquia
Nesta quarta-feira (14) foi publicada a Medida Provisória n° 1.124, de 13 de junho de 2022 que modifica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, ou seja, que possuem características próprias, que as tornam “especiais”, se comparadas com as autarquias comuns, como maior autonomia administrativa, técnica ou financeira.
Esta MP tem como intenção, segundo o Governo, ampliar a autonomia administrativa do órgão reforçando a confiança no sistema regulatório de proteção de dados e a possibilidade de maior integração com os regramentos internacionais semelhantes, convergindo para a ampliação da relevância brasileira na economia digital.
Art. 9º Ficam revogados:
I – o § 1º, o § 2º e o § 3º do art. 55-A e o art. 55-B da Lei nº 13.709, de 2018;
II – o art. 2º da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 13.709, de 2018:
- a) o art. 55-A; e
- b) o inciso V do caput do art. 55-C; e
III – os seguintes dispositivos da Lei nº 13.844, de 2019:
- a) o inciso VI do caput do art. 2º; e
- b) o art. 12.
Art. 10. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
A data de entrada em vigor ainda será definida em ato futuro da Secretaria-geral da Presidência da República e do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Na ocasião será definido o período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD.
Para compor o corpo técnico da futura autarquia serão alocados servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Cabe destacar que com a edição da MP e a possibilidade de apresentação de Emendas, abre-se espaço para novas alterações na estrutura e competências da Autarquia.
Para ver toda a MP clique aqui: MPV 1124/2022
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