|
Navegação :: Página Inicial :: Na Mídia :: Notícias das Regionais |
20/01/2012 - Nova Lei Federal regulamenta trabalho a distânciaA alteração do artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equipara os efeitos jurídicos das atividades exercidas fora do local de trabalho, seja em casa ou a distância.
A presidente Dilma Roussef sancionou, em dezembro de 2011, a alteração do artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos das atividades exercidas fora do local de trabalho, seja em casa ou a distância. Ambos passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho.
De acordo com o novo parágrafo “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” Assim, o controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas podem ser feitas por meios eletrônicos.
A categoria da Tecnologia da Informação será uma das mais afetadas pela mudança na lei, uma vez que muitos profissionais da área praticam o trabalho a distância. Para o presidente da Assespro – Paraná (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – regional Paraná), Sérgio Yamada, a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários.
A regulamentação do profissional remoto era uma reivindicação antiga, principalmente das empresas do setor de TI, onde muitas funções podem ser realizadas em qualquer lugar. De posse de um PC em casa, notebook, tablet ou smartphone com acesso a internet, alguns empregados nem precisam comparecer ao seu ambiente físico de trabalho para realizar suas tarefas.
Para Yamada, o trabalho a distancia é cada vez mais uma realidade, pela falta de mão de obra local e mecanismos para regularizar essa condição são cada vez mais necessários. “Algumas empresas de software já utilizam programas de registro para o controle das horas de trabalho utilizadas pelos funcionários fora da empresa. Já existem soluções para esse controle, mas acredito que as conversas precisam evoluir bastante até chegar ao modelo ideal”, disse.
Fonte: InCorportativa
|
|
|
85 visitas desde 20/01/2012 |
