A ASSESPRO – Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, por meio do seu Conselho de Inteligência Jurídica e demais órgãos de apoio, vem, pela presente, manifestar sua preocupação e contrariedade às recentes alterações e comentários sobre a alíquota do IOF.
O mercado de tecnologia também foi surpreendido pelo Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, e o Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025, que teve como objeto alterar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF nas remessas ao exterior e financiamentos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o IOF é um imposto que tem como objetivo regular o fluxo de crédito, câmbio, seguros e operações financeiras, servindo como balizador para evitar a fuga ou entrada desmedida de capitais e recursos oriundos ou destinados a outros países. Trata-se, portanto, de um tributo com natureza extrafiscal, cuja função principal não deveria ser arrecadatória, mas sim de modulação do mercado.
O uso do IOF como ferramenta de aumento de arrecadação, especialmente em momentos de desequilíbrio fiscal, levanta questionamentos sobre eventual desvio de finalidade. Isso porque, ao assumir caráter meramente arrecadatório — como parece ocorrer no caso presente —, a medida pode afrontar o princípio da legalidade estrita em matéria tributária e desvirtuar a razão de ser do imposto, abrindo margem para discussões jurídicas quanto à sua constitucionalidade.
De se notar, nas falas do Ministro Fernando Haddad, que não houve, nos últimos meses, alterações significativas no cenário macroeconômico que justifiquem medidas de restrição ou protecionismo. Todos os pontos atualmente enfrentados são reflexos de políticas econômicas conhecidas, já pautadas ou decorrentes de outras medidas econômicas vigentes. Portanto, são injustificadas as medidas para o aumento deste imposto.
As alterações, que passaram a valer imediatamente, afetam sobremaneira as remessas de valores ao exterior para pagamento de fornecedores e serviços já contratados, os quais compõem os preços dos produtos praticados no mercado nacional.
Com efeito, o aumento de 820% (oitocentos e vinte por cento) da alíquota do IOF gera surpresa e onerosidade excessiva para um mercado de serviços com alta dependência de insumos do exterior. Além disso, as alterações posteriores e as discussões em torno do tema geram insegurança jurídica e desestimulam investimentos no mercado brasileiro.
O mesmo ocorre com a tomada de empréstimos, que passam a ficar mais caros, em um momento de delicada necessidade de investimentos internos.
Com isso, o aumento do IOF para 3,5% impacta duramente as empresas de tecnologia e serviços que dependem de insumos tecnológicos. Inevitável será o repasse dos custos aos clientes e consumidores nacionais, que sofrerão com o aumento de serviços e produtos, em efeito cascata decorrente da decisão.
A tecnologia é vetor de crescimento, inovação e soberania. Penalizá-la com aumento abrupto e injustificado de carga tributária compromete não apenas a competitividade nacional, mas também o futuro da economia digital brasileira.
Diante de todo o exposto, a ASSESPRO reforça seu posicionamento contrário à elevação das alíquotas do IOF para remessas ao exterior, bem como a quaisquer outros impostos neste momento, quando destinados à aquisição de insumos essenciais à atividade tecnológica.
Instamos o Poder Executivo e o Congresso Nacional a reavaliar, com responsabilidade, os efeitos sistêmicos da medida, e consideramos essencial que haja diálogo institucional qualificado com o setor produtivo antes da adoção de medidas dessa magnitude.